O
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última
semana, a condenação da Escola Agrotécnica Federal de Sertão, no
município de mesmo nome, no norte do Rio Grande do Sul, e o Banco do
Brasil a pagarem indenização por danos moral e material a um vigilante
da escola que foi agredido e roubado durante assalto a um terminal de
auto-atendimento existente na instituição. A decisão foi tomada pela 2ª
Seção da corte.
O
vigilante ajuizou ação na Justiça Federal alegando que a escola e o
Banco do Brasil teriam responsabilidade objetiva pelo ocorrido, uma vez
que o banco não tinha disponibilizado serviço de vigilância e com isso
ele teria sido colocado em risco. O
autor contou que foi imobilizado e vendado enquanto os criminosos
arrombaram o terminal. Depois teriam levado também seu celular e seu
carro, um Golf.
Ele
recorreu ao tribunal após ter seu pedido negado em primeira instância.
Ao analisar o caso, em fevereiro deste ano, a 3ª Turma do TRF4 decidiu,
por maioria, reformar a sentença de primeiro grau. Segundo a
desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, a instalação do terminal
submeteu o autor a riscos semelhantes aos de vigilância bancária.
“Tenho
que, com a colocação de uma máquina de auto-atendimento, deveriam ter
sido tomadas precauções compatíveis com o aumento do nível de risco dela
decorrente. Os vigilantes da autarquia seguiram sem capacitação nem
porte de arma de fogo”, observou a desembargadora no voto.
A
3ª Turma concluiu que o autor foi afetado psicologicamente, pois
precisou se afastar por três meses do trabalho, só retornando sob a
condição de não mais prestar serviço à noite. Como dano moral, fixou a
quantia de R$ 30 mil. Os danos materiais declarados pelo vigilante
chegaram a R$ 400,00, devido a itens roubados do carro, que
posteriormente foi recuperado. A escola técnica e o Banco do Brasil
deverão pagar a indenização solidariamente, ou seja, 50% cada um.
O
Banco do Brasil e a Escola Agrotécnica recorreram à 2ª Seção do
Tribunal, que reúne as duas turmas administrativas da corte. Na última
semana, por maioria, os desembargadores decidiram negar os embargos
infringentes, mantendo em vigor a decisão da 3ª Turma. Ainda cabe
recurso contra a decisão.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Nenhum comentário:
Postar um comentário