As
Filipinas converteram-se no segundo país a ratificar a Convenção 189 da
OIT sobre trabalho doméstico. Isto significa que a Convenção - a
primeira norma mundial dirigida aos trabalhadores domésticos - entrará
em vigor em doze meses.
“A
ratificação de hoje por parte das Filipinas envia um forte sinal a
milhões de trabalhadores no mundo que estarão protegidos assim que a
Convenção entrar em vigor. Espero
que este sinal também chegue aos outros Estados membros que logo
vejamos mais e mais países assumindo o compromisso de proteger os
direitos dos trabalhadores domésticos”, declarou o Diretor Geral da OIT,
Juan Somavia.
A
histórica Convenção estende o sistema de normas da OIT a um setor que
continua insuficientemente regulamentado e que, em grande parte, ainda
pertence à economia informal.
Estimativas
recentes da OIT baseadas em estudos nacionais e/ou censos realizados em
117 países situa o número global de trabalhadores domésticos em cerca
de 53 milhões de pessoas. Mas devido a esse tipo de trabalho que com
frequência é ocultado ou não declaro os peritos consideram que o número
total poderia chegar a 100 milhões.
Nos
países em desenvolvimento, o trabalho doméstico constitui pelo menos
entre 4 e 12 por cento do emprego assalariado. Cerca de 83 por cento
destes trabalhadores são mulheres e meninas e muitos são migrantes. Em
nível mundial, os trabalhadores domésticos constituem 3,6 por cento do
emprego assalariado.
A
nova norma cobre todos os trabalhadores domésticos e compreende medidas
especiais para proteger aqueles trabalhadores que, devido à sua pouca
idade, nacionalidade ou situação de residência, podem estar expostos a
riscos adicionais.
O Uruguai foi o primeiro país a ratificar a Convenção 189, em 14 de junho de 2012.
Convenção 189
Os
trabalhadores domésticos devem ter os mesmos direitos fundamentais no
trabalho que os demais trabalhadores. Estes direitos incluem:
· Horas de trabalho razoáveis,
· Descanso semanal de pelo menos 24 horas consecutivas,
· Um limite aos pagamentos em espécie,
· Informação clara sobre os termos e condições de emprego,
·
Respeito dos princípios e direitos fundamentais no trabalho, incluindo a
liberdade sindical e o direito de negociação coletiva.
Uma
Convenção é um tratado internacional que é vinculante para os Estados
membros que o ratificam, enquanto que a Recomendação que a acompanha
oferece orientação mais detalhada sobre como aplicar a Convenção.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
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