A
HDI Seguros S.A. foi condenada a pagar o capital fixado na apólice (R$
110.215,62), a título de danos materiais, à empresa Pellizari e Tirapele
Ltda. cujo veículo ficou danificado em decorrência de um acidente de
trânsito. A seguradora havia se recusado a indenizar a segurada sob
alegação de que o fato estava em desacordo com o contrato firmado entre
as partes.
Essa
decisão da 10.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou
em parte (apenas para reduzir o valor da indenização) a sentença do
Juízo da 4.ª Vara Cível da Comarca de Londrina que julgou parcialmente
procedente o pedido formulado na ação ajuizada por Pellizari e Tirapele
Ltda.
(Apelação Cível n.º 926123-6)
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
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