A desembargadora Patrícia Ribeiro
Serra Vieira, da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio,
condenou a Guarda Municipal do Rio a indenizar em R$ 10 mil, por danos
morais, Newton César Macedo Guimarães. Ele relata que foi agredido por
guardas municipais na esquina das ruas São José com Avenida Rio Branco,
no Centro do Rio, vindo a sofrer corte na cabeça e fratura na costela,
porque estaria fotografando a ação violenta dos guardas contra
ambulantes locais.
A
instituição alegou, em sua defesa, que as afirmações do autor da ação
eram inverídicas e que ele estaria visando o enriquecimento ilícito.
Afirmou ainda que, durante a realização de uma operação de rotina,
vários ambulantes se voltaram contra os guardas municipais, o que gerou
um tumulto, e pode ter ocasionado às lesões apresentadas pelo autor.
Insinuou também que se o fotógrafo se lesionou foi porque se voltou
contra seus agentes.
Porém,
para o magistrado, os depoimentos das testemunhas foram suficientes
para afastar qualquer alegação de legítima defesa ou cumprimento do
dever por parte dos guardas. Um
defensor público que passava pelo local disse que “os transeuntes que
ali se encontravam tentaram apenas demover os agentes públicos de
recolher o material que era vendido por um artesão, a denotar que não
houve uso de violência por parte dos populares”. Um
informante da ré afirmou que dois guardas municipais sofreram pequenas
lesões, mas que não levaram ao seu afastamento, e que, ainda, uma guarda
municipal fora agredida com um soco na boca, e por se tratar de pequena
lesão não fora feita qualquer ocorrência policial.
“Considerando
que os problemas de saúde acarretados pelo episódio de injusta agressão
causaram ao autor significativo abalo psicológico que ultrapassam os
limites do mero aborrecimento, aumentando inclusive o seu estado de
vulnerabilidade, é inegável a responsabilidade da Guarda Municipal pelo
dano moral por ele sofrido”, concluiu.
Nº do processo: 0192263-13.2007.8.19.0001
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
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