Tramita
na Câmara o Projeto de Lei 3527/12, do deputado Onofre Santo Agostini
(PSD-SC), que prevê o prazo de três meses antes do fim do contrato de
locação de imóveis comerciais para que o locatário proponha a renovação
do contrato e tenha prioridade para permanecer no imóvel. A proposta
altera a Lei do Inquilinato (8245/91), que regulamenta a locação de
imóveis e determina, atualmente, prazo máximo de um ano e mínimo de seis
meses para esse fim.
O
autor explica que o projeto reduz o prazo para que o locatário proponha
a renovação do contrato. “O prazo atual exigido pela legislação é
demasiadamente longo, fazendo com que muitas vezes o locatário se
esqueça da renovação. A Ação Renovatória de Contrato de Locação é o
único meio hábil de que dispõe o inquilino para garantir a renovação do
contrato e sua permanência no imóvel comercial, independentemente da
vontade do locador”, afirma.
O
deputado ressalta que o locatário terá direito à renovação do contrato
de imóvel comercial, por igual prazo, desde que o contrato tenha sido
celebrado por escrito e por prazo determinado. Além disso, o prazo
mínimo do contrato a ser renovado ou a soma dos prazos ininterruptos
contratados deverá ser de cinco anos e o locatário esteja explorando o
seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e contínuo de três anos,
conforme já determina a lei. “A renovação compulsória é imposta para os
locadores nestes casos em que o locatário ingressa com a ação, pois, em
verdade, o bem jurídico tutelado é o fundo de comércio, o valor agregado
ao imóvel pela atividade desenvolvida pelo locatário”, afirmou.
Fonte: Câmara dos Deputados
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