Na
disputa pelo único patrimônio de um casal, uma senhora ajuizou ação
cautelar contra o companheiro para que ele fosse afastado do lar. O
problema foi a comprovação dos fatos. A mulher alega sofrer violência
doméstica e juntou boletins de ocorrência com apenas sua versão dos
fatos. O homem, por sua vez, juntou declarações dos vizinhos que
garantem sua idoneidade moral.
Como
a prova ficou apenas nos documentos, sem ouvir as partes e suas
testemunhas, a 4ª Câmara de Direito Civil do TJ anulou a sentença da
comarca de Blumenau e determinou o retorno do processo à comarca de
origem. Inconformado com a decisão que o afastou da residência, o réu
apelou ao Tribunal de Justiça para pleitear a reforma da decisão. Alegou
que já não viviam mais em união estável, mas apenas dividiam a
residência. Acrescentou que jamais abandonou o lar, diferente da
ex-mulher, que seria pessoa alcoolista e agressiva. Disse também que o
filho da autora seria problemático e já respondia a processo criminal.
Os
desembargadores entenderam que não havia nos autos provas suficientes
para justificar a procedência ou não da ação. “Não me parece razoável,
portanto, sem um exame mais aprofundado, alcançar a conclusão que chegou
o Magistrado sentenciante. [...] E isso inegavelmente poderia ter sido
efetuado pela prova oral expressamente pleiteada por ambas as partes, a
qual foi fulminada pelo pronto julgamento antecipado da lide e da qual o
acervo probatório ressente-se”, asseverou o desembargador Jorge Luis
Costa Beber, relator da decisão. A votação da câmara foi unânime.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
Nenhum comentário:
Postar um comentário