O
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve junto à 7ª
Vara Empresarial sentença proibindo o Banco Santander de cobrar tarifas
bancárias em contas destinadas exclusivamente ao recebimento de
salário, sob pena de multa de R$ 10 mil por cada descumprimento. A ré
foi condenada a devolver, em dobro, os valores cobrados sem a
autorização do consumidor.
A
decisão, proferida no dia 22/08, é resultado de Ação Civil Pública
(ACP) proposta pelo titular da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela
Coletiva de Defesa do Consumidor e Contribuinte da Capital, Promotor de
Justiça Rodrigo Terra.
Segundo
a ACP, aproveitando-se do contrato de prestação de serviços de
pagamento de salários firmado entre o Banco Santander e o empregador, no
qual há apenas a previsão de abertura de conta salário, a instituição
impõe ao consumidor uma série de serviços extras. Dessa forma, ainda de
acordo com a ação, o banco descaracteriza o contrato de conta salário,
passando a ser como o de conta corrente comum, e se beneficia dos
pagamentos efetuados pelos serviços extras.
O
Promotor de Justiça Rodrigo Terra ressaltou que a ré não informava
corretamente todas as vantagens e desvantagens consequentes da
contratação desse tipo de serviço. A abusividade rende vantagem
patrimonial indevida para a instituição financeira e vem se prolongando
no tempo, não atendendo, portanto, ao fim social da conta salário nem a
relevante missão que os bancos de forma geral têm a prestar aos
interesses da população e do Estado, narra o Promotor na ação.
Fonte: Ministério Público do Rio de Janeiro
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