A
18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve
decisão do juiz da 9ª Vara Cível de Juiz de Fora, José Alfredo Jünger,
que condenou a Belíssima Comércio Bijouterias Ltda., a indenizar a
aposentada W.R.S. em R$ 15 mil devido a uma abordagem inadequada do
segurança da loja, que a acusou de furtar bijuterias.
No
dia 27 de agosto de 2010, por volta das 18h, a funcionária pública
aposentada entrou no estabelecimento e adquiriu dois brincos de strass,
pelo valor de R$ 29,98. A cliente efetuou o pagamento, colocou os
produtos na bolsa e saiu. Quando já estava na rua, a 50 metros
do local da compra, W.R.S. foi abordada pelo segurança da loja, que
estava acompanhado de dois policiais militares. Os três a acusaram de
ter levado bijuterias sem pagar e disseram que ela deveria acompanhá-los
até a delegacia.
A
Belíssima recorreu da decisão. No TJMG, a apelação foi examinada por
turma julgadora composta pelos desembargadores Mota e Silva, Arnaldo
Maciel e Corrêa Camargo.
De
acordo com o desembargador relator, Mota e Silva, “a indevida conduta
do vigia da loja que, ao abordar cliente, a expõe a situação vexatória
publicamente, gera para a loja o dever de indenizar por danos morais”.
Dessa forma, foi mantida a decisão de primeira instância e a loja de bijuterias foi obrigada a indenizar a aposentada.
Processo: 0612566-96.2010.8.13.0145
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
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