A
17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou
a empresa de telefonia TIM ao pagamento de indenização por danos morais
no valor de R$ 8.086 a um motorista por ter inscrito indevidamente o seu nome em cadastros de proteção ao crédito.
O
motorista conta nos autos que, ao ser informado de que seu nome fora
incluído nos cadastros, procurou a TIM para contestar os supostos
débitos, mas não conseguiu resolver o problema.
A
empresa argumentou que, de acordo com seus arquivos, o motorista
habilitou uma linha de celular e não pagou as faturas, o que motivou a
negativação de seu nome.
Em
primeira instância, o juiz Antônio Belasque Filho, da 5ª Vara Cível da
comarca de Belo Horizonte, julgou parcialmente procedente os pedidos
iniciais e determinou a exclusão da negativação, pois os débitos eram
inexistentes. O pedido de indenização por danos morais, no entanto, foi
julgado improcedente.
O
motorista recorreu da decisão, e o relator do recurso, desembargador
Eduardo Mariné da Cunha, entendeu que houve danos morais. Ele observou,
além disso, que a conta havia sido aberta por um falsário. “Se tivesse
agido com cautela e vigilância, exigindo e conferindo os documentos
apresentados no momento da contratação, a empresa poderia facilmente
constatar que a assinatura e a efígie da pessoa contratante não
correspondiam às constantes da carteira de identidade do autor”,
ressalta.
E
continua: “não obstante a fraude praticada contra a empresa, através de
estelionatário, ainda assim, restou caracterizada a sua
responsabilidade civil por não conferir a assinatura do contratante”.
Com esses argumentos, julgou procedente o pedido do motorista e condenou
a TIM a indenizá-lo.
Os desembargadores Luciano Pinto e Leite Praça concordaram com o relator.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Nenhum comentário:
Postar um comentário