Um
acordo realizado na 1ª Vara do Trabalho (VT) de Chapecó deu fim a sete
processos de uma só vez: dois da Justiça do Trabalho e cinco da Justiça
Estadual. A juíza titular da vara, Vera Marisa Vieira Ramos, e o
substituto, Cezar Alberto Martini Toledo, conduziram, na terça-feira
(11), a audiência que durou cerca de três horas e reuniu, além das
partes, terceiros interessados na ação.
O caso
A
1ª Vara recebeu, em novembro de 2007, uma Carta Precatória Executória
(CPEX) originária da VT de São Miguel do Oeste com o objetivo de
penhorar bens de uma clínica odontológica no valor de R$ 52 mil. Após
várias tentativas frustadas, foi realizada penhora de um imóvel que
pertencia à sócia da empresa, sendo arrematado em abril de 2011 por
Edson Luís Dalla Valle. Acontece que um terceiro alegou também ser dono
do imóvel e propôs uma ação para anular a arrematação, já que não teria
sido notificado. Ele disse ter comprado o imóvel, mas não o teria
averbado no Registro de Imóveis.
A
ação deste terceiro envolvido, que teve o pedido de liminar negado pela
juíza Vera, foi ajuizada contra Dalla Valle, a credora da ação
trabalhista e a própria devedora, ou seja, a clínica odontológica. Na
audiência, com a presença de todos, ficou acertado que a empresa irá
pagar R$ 180 mil ao terceiro, que se compromete a abdicar do imóvel. Com
isso, a credora receberá as verbas a que têm direito, enquanto as
demais partes envolvidas nos dois processos trabalhistas vão dar
quitação recíproca das ações existentes na 4ª Vara Cível de Chapecó, em
que disputavam ainda outras três pessoas.
Cada cabeça uma sentença?
A
magistrada, responsável pela instrução processual, destacou a atuação
do colega, que iniciou a audiência seguindo a linha de raciocínio
utilizada por ela na decisão liminar. “Ele foi brilhante. Observou a
unidade de atuação do juiz, evitando o ditado “cada cabeça uma
sentença”. Graças a isso saiu o acordo”, afirmou.
Na
avaliação da juíza Vera, esse era um daquelas processos que duram anos
na Justiça. “Quando vimos a proporção do caso, tivemos a dimensão do
problema, que poderia durar uns 10 anos”.
Processo: RTOrd 0002827-16.2011.5.12.0009
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
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