Esgotamento
pós-traumático, síndrome de burn out, dentre outras, são doenças
surgidas a partir do sofrimento psicológico intenso, situação essa que
pode se caracterizar dentro do ambiente de trabalho. E a se julgar pelo
crescente número de ações sobre o tema trazidas ao Judiciário
Trabalhista, trata-se de tendência nefasta no mundo do trabalho. Daí a
razão porque o assunto assédio moral deve ser levado tão a sério. A
conduta, consistente em sutil e reiterada perseguição no ambiente de
trabalho, vai minando as resistências psicológicas e físicas do
trabalhador. Pode partir do superior hierárquico, o chamado assédio
vertical, assim como de colegas de trabalho, o denominado assédio
horizontal.
A
juíza substituta Maila Vanessa de Oliveira Costa, atuando na 1ª Vara do
Trabalho de Betim, manifestou-se nesse sentido ao julgar o caso de uma
caixa que sofreu assédio moral por parte das próprias colegas de
trabalho da drogaria em que trabalhava. Isso aconteceu durante o período
em que estava grávida. No modo de entender da magistrada, a empregadora
incorreu em culpa ao deixar de tomar atitude diante da situação. Por
essa razão, a drogaria foi condenada a reparar a trabalhadora pelos
danos morais sofridos.
Pelas
provas trazidas ao processo, a juíza percebeu que o ambiente de
trabalho era de fofoca, conversinha e muita hostilidade. Uma testemunha
relatou que ninguém gostava da reclamante, sendo que duas colegas faziam
de tudo para prejudicá-la. A trabalhadora era isolada e diziam que era
ruim de serviço. E o quadro só piorou quando a empregada engravidou. Na
empresa, grávidas costumavam ser hostilizadas por não grávidas, já que
estas acabavam assumindo as tarefas mais pesadas, como lavagem de
banheiro.
A
reação do empregador diante disso? Praticamente nenhuma. A julgadora
constatou que apesar de o patrão ter conhecimento da hostilidade
existente no ambiente do trabalho, não tomava nenhuma providência
efetiva. Segundo relatos das testemunhas, o chefe apenas dizia que
deveria haver diálogo entre as colegas para o bom andamento dos
trabalhos e que era para cada uma fazer o seu trabalho, sem conversas e
brigas. Em uma oportunidade, a empregadora foi ainda mais omissa. A
reclamante passou mal durante a gravidez, vomitando, mas nem por isso
foi substituída no posto de trabalho. Situação que a magistrada
considerou constrangedora tanto para a trabalhadora como para os
clientes que assistiram a cena. Desrespeito com o estado gestacional, e
até mesmo falta de solidariedade, registrou a juíza na decisão.
Muito
embora o assédio partisse das colegas de trabalho da reclamante, cabia à
reclamada reprimir o comportamento discriminatório de forma eficiente,
inclusive com a aplicação de punições, se necessário (já que apenas a
empregadora é dotada de poder disciplinar), destacou ainda a juíza
sentenciante. Para ela, o fato de uma empregada ser alvo de assédio
moral pelos próprios colegas por estar grávida é inadmissível. Da mesma
forma, o fato de o ambiente de trabalho se tornar local de sofrimento
para a trabalhadora não poderia ter sido permitido pela empregadora.
Não
tendo a reclamada reprimido de forma eficiente o comportamento das
colegas da reclamante, e considerando-se o teor da prova colhida, os
princípios basilares de convívio social, as condições pessoais da
autora, inclusive a função exercida e o local de trabalho (que é pequeno
e contava com aproximadamente dez empregados, conforme esclarecido ao
juízo em audiência), conclui-se que a trabalhadora, de fato, esteve
submetida a constrangimento, concluiu a magistrada, condenando a
drogaria a pagar indenização no valor de R$3.000,00. A decisão foi
mantida pelo Tribunal de Minas. (ED 0001727-58.2010.5.03.0026)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
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