O
Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou, na sexta-feira (14),
diversas alterações na sua jurisprudência, com a atualização da redação
de Súmulas e Orientações Jurisprudenciais e a edição de novos verbetes.
A revisão é resultado das discussões da 2ª Semana do TST, desenvolvidas de 10 a
14/9, quando o Tribunal examinou diversos temas de jurisprudência
passíveis de alteração ou pacificação. Do exame resultaram a alteração
da redação de 13 súmulas e o cancelamento de duas. Duas Orientações
Jurisprudenciais foram canceladas, três foram convertidas em súmula e
quatro alteradas. O Pleno aprovou, ainda, a edição de seis novas
súmulas, entre elas a que garante a manutenção de plano de saúde a
trabalhadores aposentados por invalidez em virtude de acidente de
trabalho, a que confere validade à jornada de trabalho de 12 X 36 horas e
a que protege da dispensa arbitrária o trabalhador portador de doença
grave que gere estigma ou discriminação.
Confira a tabela das alterações na jurisprudência do TST
As
novas súmulas entram em vigor a partir da publicação de resolução com
as mudanças, por três vezes, no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho, conforme previsão legal, o que deve ocorrer a partir da
próxima semana. Depois das publicações, as decisões do Pleno integrarão
repositório do TST e poderão ser consultadas no Portal do TST na área de
Jurisprudência.
Súmulas e OJs
As
súmulas e orientações jurisprudenciais não têm caráter vinculante, isto
é, não obrigam as instâncias inferiores a aplicá-las automaticamente.
Elas refletem o posicionamento sobre determinadas matérias predominante
no TST, que tem como função principal a uniformização da jurisprudência
trabalhista no Brasil, e são aplicadas aos processos que chegam ao TST.
As
súmulas são aprovadas pelo Tribunal Pleno a partir de decisões
reiteradas dos órgãos julgadores do TST sobre o mesmo tema, refletindo
assim o entendimento pacificado na Corte sobre a matéria.
As
Orientações Jurisprudenciais são oriundas da Comissão de Jurisprudência
e de Precedentes Normativos, composta de três ministros e um suplente,
designados pelo Órgão Especial. A Comissão tem como uma de suas
atribuições propor edição, revisão ou cancelamento de Súmulas, de
Precedentes Normativos e de Orientações Jurisprudenciais nos termos do
artigo 54, inciso III, do Regimento Interno do TST. Há, ainda,
orientações jurisprudenciais transitórias, que se aplicam a casos
específicos de determinada categoria profissional ou empresa numa
situação concreta.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
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