No
segundo painel do Fórum de Direito Previdenciário, que aconteceu no
último dia (12/09), na sede da Justiça Federal em Curitiba (PR), o tema
foi “Categorias Previdenciárias. A advogada e presidente do Instituto
Brasileiro de Direito Previdenciário, Jane Lúcia Berwanger defendeu a
agricultura familiar e a condição de segurado especial (que tem direito à
aposentadoria rural) como parte de uma política pública não apenas de
inclusão social, mas de segurança alimentar. “Se existe uma regra para o
segurado especial, é porque para o Estado brasileiro interessa manter o
agricultor no campo”, ressalta a advogada.
A
maioria dos produtores rurais, segundo ela, permanecem no campo não por
opção, mas por necessidade. Se eles não tiverem mais estímulos para
essa atividade, a produção agrícola no país estará comprometida. Ela
lembra que existe uma política governamental de adquirir pelo menos 30%
da merenda escolar nas escolas públicas dos agricultores familiares.
“Esta é uma política de manutenção dos agricultores no campo”, sublinha.
Na
visão da advogada, é preciso superar certos dogmas a respeito do
conceito base de segurado especial, tais como a ideia de que o produtor
rural não pode ter propriedade de bens, de que ele não pode ter
condições de pagar a contribuição social, de que o fato de alguém da sua
família exercer trabalho urbano é impeditivo da concessão do benefício
ou de que a mulher do agricultor, que trabalha tanto quanto ele, não tem
direito a ser segurada.
Atividades especiais
Devido
a inúmeros problemas na comprovação da atividade laborativa especial, o
número de aposentadorias especiais concedidas caiu drasticamente de
1995, quando foi promulgada a Lei n. 9.032, que mudou as regras para
esse benefício, até os dias atuais. Se neste ano foram concedidas quase
40 mil aposentadorias especiais, esse número foi caindo a partir de
então, chegando a níveis muito baixos entre 2001 e 2004 e aumentando um
pouco a partir de 2006, quando foram concedidas 5 mil aposentadorias
especiais. “Ouso dizer que este número aumentou em 2006 em virtude de
decisões judiciais”, afirma a advogada Adriana Bramante, segunda
palestrante do painel.
A
Lei n. 9.032/95, segundo a especialista, trouxe muitos problemas na
comprovação da atividade especial e transferiu o ônus da prova para o
segurado. Muitas empresas, segundo ela, camuflam os formulários de
comprovação da exposição a agentes nocivos e escondem o real ambiente de
trabalho. As perícias médicas administrativas, por sua vez, dificultam a
caracterização da atividade especial.
A
aposentadoria especial, na definição da especialista, é um benefício
concedido pelo Estado ao trabalhador pela sua sujeição a agentes nocivos
e funciona como uma espécie de compensação financeira pelo trabalho em
condições inadequadas. A aposentadoria especial, assim, tem uma natureza
preventiva, na medida em que retira antecipadamente o trabalhador da
sua atividade para garantir a sua saúde no tempo máximo de sua exposição
a agentes nocivos. Porisso, segundo ela, a Constituição Federal permite
uma contagem de tempo de serviço especial a esse segurado.
O
Fórum de Direito Previdenciário foi promovido pelo Centro de Estudos
Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal (CJF), em parceria com a
Escola da Magistratura Federal da 4ª Região, no auditório da Seção
Judiciária do Paraná, em Curitiba.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região
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