TAM é condenada por retenção de CTPS
A
justiça do Trabalho julgou procedente a ação civil pública movida pelo
Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco contra a TAM Linhas
Aéreas. No processo, o MPT denunciava a retenção das carteiras de
trabalho dos funcionários da empresa, bem como a falta de recibos que
comprovassem a entrega e a devolução da mesma.
Caso
descumpra a decisão, a TAM será multada em R$ 2 mil por cada
trabalhador prejudicado, reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Durante
a fase de instrução, a TAM alegou que o MPT seria incompetente para
atuar no caso, tese rejeitada pela justiça. A investigação do caso
começou após o MPT receber denúncia, em março de 2011. Em novembro,
depois de ouvir testemunhas, o MPT chamou a empresa para audiência e
propôs a assinatura de Termo de Ajuste de Conduta. A TAM ficou de
avaliar e dar retorno no dia 14 de dezembro, data do novo encontro. No
entanto, no dia 5, informou, via petição, que não iria assinar, pois não
considerava sua conduta errada.
A
lei é clara quando diz que a CPTS será obrigatoriamente apresentada,
contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá
o prazo de quarenta e oito horas para nela anotar, especificamente, a
data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver.
“Ressalte-se
que a necessidade de fornecimento de recibo, além de legal, visa tão
somente a uma maior segurança jurídica, permitindo que, em caso de
extravio de documento, possa ser verificada a devida responsabilidade
pelo sumiço dos mesmos”, disse o procurador do Trabalho à frente do caso
Leonardo Osório Mendonça. “Esta segurança e certeza só ocorre, no caso
concreto, quando a empresa devolver o documento ao trabalhador, e não
quando a mesma recebe do trabalhador a CTPS para a devida anotação,
estando patente, aí, o abuso do poder hierárquico do empregador, já que o
funcionário, por razões óbvias, dificilmente se insurgirá contra o
procedimento ilegal que vem sendo adotado”, complementou.
Fonte: Ministério Público do Trabalho em Pernambuco
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