A Justiça determinou nesta semana, a pedido do Ministério Público do Trabalho em Ponta Grossa,
que o município de Reserva afaste, no prazo de 120 dias, todos os
trabalhadores que prestam serviços para órgãos municipais por meio do
Instituto Corpore para o Desenvolvimento da Qualidade de Vida ou de
qualquer outra entidade que funcione como intermediadora de mão-de-obra.
A
ação, ajuizada pela procuradora Thaís Athayde da Silveira, deve-se à
contratação irregular de trabalhadores sem concurso público, violando os
direitos e os interesses de cidadãos, privando-os de integrar os
quadros da administração pública direta.
Além
disso, a Justiça determinou que o município deixe, imediatamente, de
contratar pessoal subordinado e não eventual por meio de OSCIPs,
cooperativas, empresas ou entidades que funcionem como intermediadoras
de mão-de-obra, em respeito à regra do concurso público, ressalvado, o
exercício de função de confiança ou a nomeação para cargo em comissão.
Caso
não cumpra as obrigações impostas, o município pagará multa diária de
R$500 por trabalhador, revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
A
Justiça também fixou o pagamento de indenização por dano moral
coletivo, no valor de R$100 mil, com base na conduta do município, na
gravidade do dano, na repetição da conduta e no princípio da
razoabilidade, revertido ao FAT.
Fonte: Ministério Público do Trabalho no Paraná
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