Montadora terá de pagar R$ 200 mil por dano moral coletivo, valor que será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Após
dez anos na Justiça do Trabalho, ação movida pelo Ministério Público do
Trabalho (MPT) conseguiu que a Fiat mantenha a jornada de trabalho de
seus empregados compatível com a legislação brasileira. A decisão, da 2ª
Vara do Trabalho de Betim (MG), beneficia cerca de 15 mil
trabalhadores, que não poderão mais trabalhar além de dez horas diárias,
oito mais duas extras, e passarão a ter direito a intervalo de 11 horas
consecutivas entre um expediente de trabalho e outro.
Para
a procuradora do Trabalho Luciana Coutinho, autora da ação, “a Fiat
jamais ignorou que o tempo de exposição aos agentes agressivos - ruídos,
produtos químicos - fosse um fator fundamental para motivar acidentes
de trabalho e doenças ocupacionais. Contudo, a empresa permaneceu inerte
durante anos, mesmo sabendo do adoecimento crescente dos seus
empregados”.
“O
direito a trabalhar em jornada razoável é condição básica do
trabalhador, que influencia diretamente em sua saúde, segurança e
convívio social, de forma que o desrespeito a essa regra representa
labor degradante”, afirmou a juíza Aline Ribeiro, responsável pela
decisão.
Além
de determinar a manutenção de uma jornada legal, a juíza acolheu o
pedido de indenização do MPT. A montadora deverá pagar R$ 200 mil por
dano moral coletivo ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Se o MPT
comprovar que as irregularidades continuam e as infrações atingirem mais
de 5% do número total de empregados, a montadora terá de pagar multa de
R$ 200 mil por ano.
Legislação
- A lei brasileira prevê carga horária máxima de oito horas diárias e
de 44 horas semanais, sendo que, a cada seis horas trabalhadas, deve-se
ter 15 minutos de intervalo. Acima de seis horas, o direito a esse tempo
livre aumenta para uma hora.
Fonte: Ministério Público do Trabalho de Minas Gerais
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