A
garantia de pagamento pelo trabalho e o acesso integral aos direitos
trabalhistas passam a partir da última quinta-feira (26) a fazer parte
dos direitos dos conselheiros tutelares. Os benefícios são assegurados
pela Lei 12.696, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta
quinta.
O projeto que deu origem à nova lei, da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), tramitou no Congresso desde 2009. A
Câmara dos Deputados apresentou um substitutivo que foi finalmente
aprovado no início de julho, no retorno para segundo exame no Senado.
A
norma modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e
estabelece que lei municipal ou distrital defina o salário dos
conselheiros. A lei determina ainda que os conselheiros terão direito a
cobertura previdenciária, férias anuais remuneradas, licença-maternidade
ou paternidade, além de 13º salário.
Até
então o estatuto deixava brecha para que cada município - e também o
Distrito Federal (DF) - decidisse se os conselheiros teriam ou não
salário. Agora eles ficam livres apenas para definir o valor do salário a
ser pago pelos serviços dos integrantes dos conselhos tutelares, órgãos
que zelam pelo cumprimento dos direitos das crianças e dos
adolescentes. Os recursos devem ser previstos nas leis orçamentárias.
Quanto
ao mandato dos conselheiros, sua duração foi ampliada de três para
quatro anos, mantido o direito a uma recondução, mediante novo processo
de escolha. Cada município deve manter, pelo menos, um conselho tutelar
com cinco membros, escolhidos pela sociedade. Por mudança que agora
passa a valer, sugerida pelo senador Gim Argello (PTB-DF), no DF haverá
no mínimo um conselho tutelar por região administrativa.
Na
justificação da proposta original, Lúcia Vânia afirma que o aumento do
mandato dos conselheiros é necessário para que esses profissionais
tenham mais tempo para implementar políticas a favor dos menores. Quanto
à remuneração e aos direitos trabalhistas, disse que trarão mais
estabilidade aos conselheiros, com reflexos favoráveis na tarefa que
exercem de garantir o acesso das crianças e adolescentes a seus direitos
constitucionais.
Eleição unificada
A
escolha dos conselheiros em todo o país passa ainda a ser feita em data
unificada nacionalmente: no primeiro domingo de outubro do ano seguinte
ao da eleição presidencial. A posse será no dia 10 de janeiro do ano
posterior. Além disso, a presidência do processo deixa de ser do juiz
eleitoral, passando para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente, mantida a supervisão do Ministério Público.
A
nova lei também acaba com o benefício da prisão especial para os
conselheiros tutelares, em caso de crime comum, até o julgamento
definitivo, como previsto no estatuto. Outra mudança estabelece que os
conselhos são vinculados à administração pública local, alteração que
não afeta a autonomia desses órgãos perante as prefeituras e
administrações regionais.
O
vice-presidente da República, Michel Temer, no exercício da
Presidência, sancionou o projeto de lei, com apenas um veto. Foi vetado
dispositivo que estabelecia um prazo de 90 dias para que o Executivo
apresentasse projeto de lei estabelecendo os critérios para a escolha
unificada dos conselheiros. A imposição do prazo ao Executivo seria
lesiva ao principio da separação entre os poderes.
Fonte: Senado Federal
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