Atuando
na 31ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a juíza substituta Jane Dias
do Amaral reconheceu a um bancário o direito de receber horas extras,
relativas a cursos virtuais disponibilizados pelo banco após a jornada
de trabalho e cursados pelo reclamante em sua própria residência. No
modo de ver da julgadora, ficou comprovada a obrigatoriedade dos cursos a
distância, apesar de não haver uma cobrança formal. Nessa linha de
raciocínio, a magistrada concluiu que os cursos eram considerados
indispensáveis, pela influência que exerciam na carreira profissional do
bancário, caracterizando uma obrigatoriedade implícita.
Conforme
relatou o reclamante, há cursos treinet estipulados pelo Banco Central e
outros voltados para a promoção no banco. Uma testemunha informou que,
no início do ano, o banco fornece uma relação de cursos a serem
realizados pelos empregados, sendo obrigatórios para todos. E nem sempre
os cursos são feitos durante o expediente, em virtude da rotina de
trabalho, ficando alguns para serem cursados em casa mesmo.
Em
sua defesa, o banco reclamado afirmou que o reclamante não era obrigado
a participar dos cursos de aperfeiçoamento, sendo que as horas gastas
nestas atividades não poderiam ser consideradas como tempo à disposição
do empregador. Porém, discordando das alegações patronais, a julgadora
ressaltou que a participação do reclamante em cursos, nos quais eram
ministrados ensinamentos relativos à atividade profissional desenvolvida
em benefício do Banco, conduz à conclusão de que o bancário estava,
durante sua realização, à disposição do empregador.
Como
ficou comprovado no processo que a jornada a ser cumprida pelo
reclamante é a de seis horas, a juíza sentenciante deferiu as horas
extras trabalhadas além da 6ª diária, mais 20 horas mensais a título de
treinet, com o devido adicional e reflexos nas parcelas salariais. O TRT
de Minas manteve a condenação, apenas reduzindo o número das horas
extras deferidas para 10 horas mensais. (ED 0001848-28.2010.5.03.0110)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Nenhum comentário:
Postar um comentário