A
7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) fixou em R$ 10
mil o valor da indenização que a Videomar Rede Nordeste S.A. (NET
Fortaleza) deve pagar ao comerciário V.P.I.L. Ele teve o nome inscrito
indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).
Segundo
os autos, V.P.I.L. tentou renovar contratos financeiros quando foi
informado de que o nome estava negativado. A inclusão no SPC ocorreu por
conta de suposta dívida junto à NET, referente a serviços de TV por
assinatura.
Alegando
não possuir nenhum débito, o comerciário procurou a empresa, mas a
situação não foi regularizada. Em razão disso, ingressou com ação na
Justiça em julho de 2006.
Ele
requereu indenização por danos morais e a declaração de inexistência de
débitos, além da exclusão do cadastro de inadimplentes. A NET, em
contestação, argumentou que possuía dois contratos com o comerciário e
que, em um deles, havia inadimplência.
Em
agosto de 2008, o Juízo da 17ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
considerou que a empresa não comprovou as alegações e a condenou a pagar
40 salários mínimos, a título de reparação moral. Também determinou a
retirada do nome de V.P.I.L. da lista de devedores.
Objetivando
reverter a decisão, a NET Fortaleza interpôs apelação (nº
0066986-81.2006.8.06.001) no TJCE. Ao analisar o caso na última
quinta-feira (28/06), a 7ª Câmara Cível fixou a indenização em R$ 10
mil. O relator do processo foi o desembargador Ernani Barreira Porto.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Nenhum comentário:
Postar um comentário