segunda-feira, 23 de julho de 2012

Mulher que matou o marido na frente da filha é condenada


O Tribunal do Júri de Cariacica condenou a oito anos e seis meses de reclusão em regime fechado a dona de casa Ariany Holanda Anjo pela acusação de ter matado com golpes de canivete seu marido, Flávio Antônio da Silva. O crime ocorreu no dia 24 de agosto de 2008, por volta das 19 horas, na rua 125, no bairro Itanguá, em Cariacica, onde o casal residia. Ariany matou o marido na frente da filha do casal.

Em sua sentença, conforme consta nos autos do  processo 012080158939, o juiz Alexandre Pacheco Carreira, da 4ª Vara Criminal da Comarca de Cariacica (Privativa do Júri), ressalta que o  Conselho de Sentença, por maioria de votos, afirmou que a ré foi a autora dos golpes de arma branca que causaram as lesões na vítima. Os jurados consideraram ainda que “Ariany praticou o crime sob o domínio de violenta emoção logo em seguida a injusta provocação da vítima”.

“Com efeito, o acusado agiu com CULPABILIDADE com alto grau de reprovação. A acusada agiu de modo altamente reprovável já prevendo a oportunidade em matar a vítima quando a discussão do casal iniciou-se um pouco mais cedo. A acusada armou-se com um canivete e o manteve escondido esperando a melhor oportunidade para golpear a vítima, durante o entrevero. Merece, pois, uma reprimenda maior na dosimetria da pena base. Os ANTECEDENTES não são registrados. Sua CONDUTA SOCIAL não é apontada como boa. Segundo demonstrado nos autos a acusada, mesmo casada, era dada a frequentar forrós na ausência do marido, bem como, há notícias de que a acusada cometia adultérios. Ademais, existem notícias de que a acusada era dada a se meter em confusões, inclusive em brigas com ripas...”, diz trecho da sentença do juiz Alexandre Carreira.

Mais adiante, o magistrado afirma que “a acusada cometeu o crime no recesso de seu lar, quando a vítima procurava sair. A acusada praticou o crime na presença de sua filha ainda menor impúbere, sem a menor preocupação das consequências de seus atos. A acusada, ainda na presença da filha do casal, praticou golpes reiterados e, após os primeiros golpes, continuou a desferir outros golpes mesmo com a vítima tentando fugir e gritar que estava sendo morto. A reiteração dos golpes denotam toda a agressividade e violência da acusada na prática do crime. As circunstâncias fáticas são realmente graves...”
Pelo que foi exposto, o juiz Alexandre Carreira fixou a pena base em nove anos de reclusão. Porém, “considerando a circunstância atenuante da confissão espontânea, prevista no artigo 65, Inciso III, letra “d”, do Código Penal, reduzo a pena em 06 (seis) meses de reclusão.”

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

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