O
juiz da 10ª Vara Cível de Natal, Marcelo Pinto Varella, deferiu pedido
de antecipação tutela determinando que a Losango Promoções de Venda
Ltda, no prazo de cinco dias, exclua o nome de um consumidor dos
cadastros do Serviço de Proteção ao Crédito.
De
acordo com os autos do processo, o autor da ação tentou realizar
compras no comércio e teve o crédito negado em razão de estar inscrito
nos cadastros do SPC pela Losango Promoções de Venda Ltda. Segundo ele, a
inscrição se refere a dívida que já foi paga.
Para
o magistrado, o cadastro de devedores deve servir para registro apenas
daqueles que se encontram em estado de inadimplência. “Se o autor
comprova que efetuou o pagamento da prestação, não pode ser considerado
inadimplente, e portanto seu nome não deve constar de cadastros de maus
pagadores”, destacou o juiz Marcelo Pinto Varella.
Ainda
segundo o juiz, neste caso, o dano é vislumbrado sob o aspecto
econômico e à imagem do autor da ação, com a restrição de acesso ao
crédito e a diversas transações de ordem econômico-financeira.
Processo nº.0125435-32.2012.8.20.0001
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte
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