Os trabalhadores que exerçam atividades a céu aberto e sob radiação solar poderão receber adicional de 20%
do salário. É o que prevê o Projeto de Lei 3519/12, do deputado
Vinicius Gurgel (PR-AP), que também fixa a carga máxima de trabalho
desses profissionais em 6 horas diárias ou 36 horas semanais. A proposta
altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei
5.452/43).
Pelo
texto, o adicional de 20% será pago sempre que não houver a opção do
recebimento do adicional de insalubridade, correspondente a 40% do
salário. Os tipos de atividade consideradas insalubres são descritos em
norma do Ministério do Trabalho e Emprego.
Ainda
de acordo com a proposta, os profissionais terão direito a descanso de
10 minutos a cada 90 trabalhados, não contados na jornada de trabalho.
Além disso, deverão ter equipamentos de proteção individual, que incluem
bloqueadores solares e vestuários fotoprotetores.
Câncer de pele
Vinicius
Gurgel destaca que essas medidas devem diminuir os casos de câncer de
pele, que, segundo ele, correspondem a 25% de todos os tumores malignos
registrados no País. “É sempre mais oneroso ao Estado e à sociedade em
geral o custo decorrente dos cuidados necessários ao tratamento de
doenças e da assistência familiar ao cidadão impossibilitado de
trabalhar do que o investimento em uma política de prevenção”,
argumenta.
Caso
a proposta seja aprovada, as empresas que descumprirem as novas regras
de proteção a esses trabalhadores estarão sujeitas ao pagamento de multa
em favor do empregado correspondente a dez vezes o valor do salário.
Fonte: Câmara dos Deputados
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