quinta-feira, 26 de julho de 2012


Ação termina em acordo entre sindicato e montadora de automóveis no ABC paulista

Uma ação plúrima, que já durava quase 20 anos, acabou em acordo recorde para a Justiça Trabalhista de São Paulo e tornou-se um marco na última edição da Semana Nacional da Execução Trabalhista.

O processo tinha como autor o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, um dos mais atuantes no país, que agia como substituto processual de 19 empregados da montadora Volkswagen do Brasil Ltda. A ação, ajuizada no ano de 1994, tinha por objeto adicional de periculosidade e insalubridade (esse em grau máximo), diferenças de ambos os adicionais e inclusão deles em folha de pagamento.

Após a prolação de sentença primária parcialmente procedente, houve interposição de recurso ordinário pela empresa perante o TRT, recurso de revista e agravo de instrumento perante o TST, restando todos infrutíferos.

No início deste ano, foi determinada a quantia devida em sede de liquidação, valor esse que beirava os 2 milhões de reais, além dos juros e da atualização monetária.

O processo foi incluído na Semana Nacional da Execução Trabalhista no último mês de junho. No evento, para pôr fim ao litígio, as partes entenderam por bem celebrar acordo que ultrapassou a cifra de 6 milhões de reais, a serem pagos aos empregados em três parcelas (junho, julho e agosto).*

A composição foi homologada pela juíza Meire Iwai Sakata, titular da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, e tornou-se o maior acordo realizado na segunda edição da Semana Nacional da Execução Trabalhista feito em um só processo.

Vale lembrar que a 2ª edição da Semana teve recorde de arrecadação (R$ 643.272.543,55), com milhares de processos solucionados em todo o país, e que o valor total homologado no 1º e 2º graus de jurisdição alcançou o montante de R$ 420.415.919,03.*

Essa foi mais uma iniciativa conjunta entre o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), o Tribunal Superior do Trabalho (TST), os 24 tribunais regionais do trabalho (TRTs) e todas as varas trabalhistas do país, e deve ser repetida em breve.

*Com informações da 2ª VT/São Bernardo do Campo e CSJT.

Outras decisões podem ser encontradas na aba Bases Jurídicas / Jurisprudência.

(Proc. RO 01587.0080.1994.5.02.0462)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

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