O
desembargador Maurílio Almeida de Abreu sentenciou o plano de saúde
Unimed Vitória a pagar R$ 140 mil de indenização aos pais de uma jovem,
que morreu devido a um câncer de medula sem receber, em tempo hábil, um
medicamento que seria essencial para sua sobrevida.
O
magistrado deu provimentos parciais à ação movida pelos pais da vítima,
na sessão desta segunda-feira (2) da 4ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Espírito Santo (TJES). Janine Batista dos Santos tinha 18
anos quando foi a óbito devido à doença.
No
processo nº0014840-32.2009.8.08.0024, onde aparecem como apelantes
Maria da Penha Batista e Paulo Roberto Santos contra a Unimed Vitória, a
primeira solicitação para a compra do medicamento fabricado somente no
exterior foi realizado em janeiro de 2008. A
Unimed Vitória alegou que uma cláusula contratual a isentava de atender
à compra do produto, mas existia a exceção para os casos de
medicamentos sem similiar no Brasil.
O
relator da ação, desembargador Maurílio Almeida de Abreu, ressaltou em
seu voto que o valor material jamais pode substituir a perda de uma
filha, mas que proferiu decisão em favor da indenização para que ações
de negativa para compra de medicamentos essenciais para tratamentos de
doenças de alta gravidade, como o câncer de medula, não volte a
acontecer.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
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