O
governo quer implementar a idade mínima para a concessão da
aposentadoria por tempo de contribuição para novos segurados --aqueles
que ainda não ingressaram no mercado de trabalho.
Embora
não tenha apresentado nenhum projeto formal, a equipe econômica do
governo defende para a aposentadoria de futuros trabalhadores as idades
mínimas de 65 anos (homens) e 60 anos (mulheres). A proposta mantém o
tempo mínimo de contribuição atual --35 e 30 anos, respectivamente.
A
ideia, polêmica, encontra forte resistência nas centrais sindicais, o
que pode atrapalhar a votação das alterações na aposentadoria.
Para nós, a idade mínima é absolutamente prejudicial para a maioria dos trabalhadores, disse Artur Henrique da Silva Santos, dirigente e ex-presidente da CUT.
É uma irresponsabilidade com as gerações futuras.
A
Força Sindical também diz ser contra. Para Julio Quaresma Filho,
diretor administrativo do Sindinapi (sindicato dos aposentados da
Força), a medida prejudica os mais pobres, que precisam trabalhar mais
cedo.
O Planalto procura respaldo para a idade mínima no avanço da expectativa de vida da população.
No
começo do mês, a ministra Ideli Salvatti (Relações Institucionais)
disse ter lhe chamado muito a atenção o fato de a expectativa de vida da
população ter aumentado mais de 20 anos desde 1960. Hoje estamos em 73.
Também preocupa o Planalto o deficit da Previdência, que saltou 38,1% em junho, para R$ 2,757 bilhões.
As
propostas não param aí. Fala-se ainda em idade mínima progressiva, que
mudaria --para 61/66 anos, e assim por diante-- de acordo com o aumento
da expectativa de sobrevida da população.
Essa
progressão poderia ser aplicada para trabalhadores da ativa, no fator
85/95. Ou seja, aumentar para 86/96, depois para 87/97 etc., até o fator
95/105 se a população envelhecer demais.
Também há resistência. O fator 85/95 é o máximo que a gente consegue suportar, disse Artur Henrique, da CUT.
PENSÕES
A pensão por morte também deve ser revista. O governo gastou mais de R$ 100 bilhões em pensões em 2011.
Pode
haver carência para a concessão e a limitação do valor da pensão em
decorrência da idade e do número de filhos da viúva, por exemplo.
Hoje, basta o segurado fazer uma contribuição para o cônjuge receber para sempre o benefício máximo, mesmo que case novamente.
Além
disso, distorções no cálculo fazem com que a pensão, muitas vezes, seja
maior se o trabalhador morrer antes de se aposentar.
Fonte: Folha de São Paulo
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