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quarta-feira, 25 de julho de 2012

Financeira deve retirar nome de cliente do SPCSPC, c

O juiz da 10ª Vara Cível de Natal, Marcelo Pinto Varella, deferiu pedido de antecipação tutela determinando que a Losango Promoções de Venda Ltda, no prazo de cinco dias, exclua o nome de um consumidor dos cadastros do Serviço de Proteção ao Crédito.

De acordo com os autos do processo, o autor da ação tentou realizar compras no comércio e teve o crédito negado em razão de estar inscrito nos cadastros do SPC pela Losango Promoções de Venda Ltda. Segundo ele, a inscrição se refere a dívida que já foi paga.

Para o magistrado, o cadastro de devedores deve servir para registro apenas daqueles que se encontram em estado de inadimplência. “Se o autor comprova que efetuou o pagamento da prestação, não pode ser considerado inadimplente, e portanto seu nome não deve constar de cadastros de maus pagadores”, destacou o juiz Marcelo Pinto Varella.

Ainda segundo o juiz, neste caso, o dano é vislumbrado sob o aspecto econômico e à imagem do autor da ação, com a restrição de acesso ao crédito e a diversas transações de ordem econômico-financeira.

Processo nº.0125435-32.2012.8.20.0001

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte

quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

Banco do Brasil é condenado a indenizar cliente por inscrição indevida no Serasa e SPC

Publicado em 28 de Dezembro de 2010


A juíza titular da Vara Única da Comarca de Itarema, Fabrícia Ferreira de Freitas, condenou o Banco do Brasil S/A a indenizar em R$ 5 mil o cliente J.A.T., que teve o nome inscrito indevidamente no Serasa e no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A magistrada determinou também que o banco retire o nome de J.A.T. da lista de devedores dos órgãos de restrição ao crédito.



De acordo com os autos (nº 394-37.2006.8.06.0104/0), em setembro de 2000, o cliente contratou empréstimo junto ao Banco do Brasil no valor de R$ 400,00. Como não realizou o pagamento de todas as parcelas, teve o nome inserido no SPC e no Serasa.



Dois anos depois, ele afirmou ter procurado a agência e quitado a dívida, ocasião em que foi comunicado que seu nome seria retirado das listas de inadimplentes. Em 2003, o cliente retornou à instituição financeira para solicitar novo empréstimo, porém ficou sabendo que o débito estava ativo e que o nome dele ainda constava nos órgãos de proteção ao crédito.



Assegurou que procurou o Banco do Brasil em mais de uma situação para resolver o problema, mas não obteve sucesso. Sentindo-se prejudicado, ingressou na Justiça com ação de reparação de danos, requerendo indenização e a retirada de seu nome do cadastro de devedores.



Em contestação, o banco solicitou a improcedência da ação alegando prescrição no prazo para que o cliente ajuizasse a reclamação. Na decisão, publicada no Diário da Justiça da última sexta-feira (24/12), a juíza condenou o banco ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais, acrescido de juros e correção monetária, a partir da data do evento.



Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará

terça-feira, 14 de dezembro de 2010

Natura deve pagar mais de R$ 30 mil por incluir nome indevidamente no SPC e Serasa

Publicado em 14 de Dezembro de 2010


A empresa de cosméticos Natura deverá pagar indenização de R$ 30.600,00, a título de danos morais, por inscrever o nome de A.N.S., indevidamente, no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A determinação é da juíza Maria de Fátima Pereira Jayne, titular da 20ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.



Segundo o processo (nº 50375-48.2009.8.06.0001/0), A.N.S. teve os documentos extraviados no dia 30 de julho de 2006. Quase três anos depois, em 11 de maio de 2009, ao tentar obter financiamento habitacional junto à Caixa Econômica Federal, foi informada de que seu nome estava na lista de devedores do SPC e Serasa. O suposto débito era referente a compras para revenda de produtos da Natura.



Além de ficar impossibilitada de fazer qualquer negócio que envolvesse concessão de crédito, a vítima também teve a conta corrente cancelada pelo banco do qual era cliente. Consta nos autos que os documentos dela foram fraudados por terceiros e utilizados para realizar contrato com a Natura.



Citada pela Justiça, a empresa defendeu que não deve ser responsabilizada por descuido da autora da ação, que “foi negligente na guarda de seus pertences”. Afirmou que todos os documentos exigidos para a abertura do contrato foram apresentados por A.N.S. ou, supostamente, por alguém que se passou por ela.



Na decisão, a juíza considerou que a responsabilidade da Natura é objetiva porque foi displicente e deixou que terceiros realizassem contrato com os documentos de A.N.S.. “A conduta ilícita da empresa culminou em inúmeros transtornos à autora que, além de ter o nome inserido em cadastro de devedores, teve um financiamento habitacional negado”, ressaltou.



A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última quinta-feira (09/12).



Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará