A
Unimed BH foi obrigada pela Justiça a fornecer equipamentos para a
internação domiciliar (home care) da aposentada M.L.O., 81, portadora de
asma grave, fibrose pulmonar, hipertensão e diabetes. Ela tem contrato
com a Unimed desde abril de 2002, mas a empresa havia se negado a
fornecer o home care sob a alegação de que o plano não cobria esse
serviço. A decisão é da juíza da 9ª Vara Cível de Belo Horizonte, Moema
Miranda Gonçalves.
A aposentada recebeu alta do hospital Madre Teresa, em Belo Horizonte,
onde estava internada desde abril deste ano para tratamento de
insuficiência respiratória por infecção pulmonar e arritmia cardíaca. Os
médicos prescreveram a alta desde que ela recebesse cuidados especiais em casa. Ela
necessitaria de balão de oxigênio 24 horas por dia, cama hospitalar,
cadeira de banho de rodas e equipe médica multidisciplinar à disposição,
como fisioterapeuta, fonoaudiólogo e enfermeiro.
A
aposentada então ajuizou ação com pedido de antecipação de tutela, ou
seja, para que a Unimed fornecesse o home care antes do julgamento do
mérito. A juíza Moema Gonçalves deferiu o pedido, levando em conta a
prescrição médica. Segundo a magistrada, o bem maior da vida precisa ser
preservado, pois a saúde é uma garantia constitucional. “O risco de
dano irreparável também resta evidenciado, já que a autora necessita de
cuidados e assistência domiciliar”, destacou a juíza.
A
concessão da antecipação dos efeitos da tutela pela Justiça, no
entanto, não determinou que o serviço de home care seja prestado
gratuitamente, assim a Unimed poderá cobrar o valor gasto
posteriormente. De acordo com a magistrada, se for demonstrado que o
tratamento prescrito pelo médico está incorreto ou que o plano de saúde
contratado exclui a cobertura domiciliar, a aposentada terá de
ressarcir, por via processual, todos os valores gastos, devidamente
corrigidos.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
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