Em um processo não muito comum, pois normalmente o que se julga é a denúncia da vítima da abordagem, a Justiça do Trabalho confirmou a dispensa por justa causa de um empregado acusado de atacar sexualmente a empregada do refeitório da empresa junto com outro colega. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Tribunal não acolheu agravo de instrumento de um mecânico do Clube dos Caiçaras, o que manteve decisão original da 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (RJ), que confirmou sua dispensa por justa causa.
Inicialmente,
o mecânico entrou com reclamação trabalhista negando a existência do
assédio sexual e solicitando a reversão de sua demissão para imotivada,
além de indenização por danos morais por causa da acusação. No entanto, a
Vara do Trabalho constatou, pelos depoimentos constantes do processo,
que o assédio realmente ocorreu, e confirmou a demissão imposta pela
empresa.
De
acordo com a empregada do refeitório, na noite do dia 23 agosto de
2007, após o horário do jantar, ela estava sozinha lavando louça quando
um colega do mecânico entrou e fechou uma das portas. Depois, ele a
agarrou por trás, na tentativa de beijá-la. O mecânico entrou logo em seguida. Aumentou
o volume da televisão, fechou todas as janelas, pulou o balcão em
direção à mulher e começou a puxar a sua blusa. Usando todas as forças,
ela conseguiu empurrá-los e saiu correndo. Depois de uma sindicância, o
Clube dos Caiçaras demitiu os dois por justa causa.
O
autor do processo disse que foi ao refeitório apenas para desligar a
estufa e que, quando fechou a janela, a empregada pode ter se assustado.
Já o outro envolvido afirmou que o mecânico pulou o balcão em direção à
colega porque não acreditou que não havia frango, como ela teria
informado aos dois. Ele também confirmou que bebeu duas latas de
cerveja.
O
juiz da Vara do Trabalho constatou divergências nos depoimentos dos
dois. Não há como se admitir que dois empregados do sexo masculino
entrem em um refeitório onde uma moça/senhora está sozinha trabalhando à
noite, fechem as janelas e a porta do local e um deles pule o balcão em
direção a tal moça/senhora, tentando agarrá-la à força, concluiu o
juiz.
O
colega do mecânico, envolvido na agressão sexual, fez acordo judicial
com a empresa. No processo do mecânico, o Tribunal Regional do Trabalho
da 1ª Região (RJ) confirmou a sentença da Vara do Trabalho.
Inconformado, ele tentou recorrer ao TST, mas seu recurso teve
seguimento negado pelo TRT. Como resultado, interpôs agravo de
instrumento para o TST.
O
ministro Lelio Bentes Corrêa, relator do processo na Primeira Turma do
TST, observou que a decisão do TRT só poderia ser alterada com a análise
de fatos e provas, o que não é possível nessa fase do processo (Súmula
nº 126 do TST). A Turma negou, por unanimidade, provimento ao agravo de
instrumento.
Processo: AIRR - 8300-50.2010.5.01.0000
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
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