Ministério Público do Trabalho entrou com ação após fazer 87 autuações contra a empresa
A
empresa varejista Magazine Luiza S.A. foi condenada pela Justiça do
Trabalho de Franca (SP) ao pagamento de R$ 1,5 milhão pela prática de
dumping social, que consiste na redução dos custos do negócio a partir
da eliminação de direitos trabalhistas. A empresa pode recorrer da
sentença no Tribunal Regional do Trabalho de Campinas.
A condenação ocorreu ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Ribeirão Preto,
com base no resultado de inspeções realizadas por fiscais do trabalho
em diferentes estabelecimentos da empresa, em diversos municípios
paulistas.
O
Magazine Luiza foi alvo de 87 autuações, principalmente por submeter
funcionários a jornadas de trabalho excessivas e desrespeitar intervalos
legalmente previstos.
A
procuradora do Trabalho de Ribeirão Preto Regina Duarte da Silva
considera que a prática de dumping social resulta em concorrência
desleal, já que coloca quem adota a prática em vantagem competitiva em
relação aos seus concorrentes.
“A
prática de dumping social atinge o próprio modelo capitalista com a
obtenção de vantagem indevida perante a concorrência por meio de
agressões reincidentes à lei trabalhista, que também geram dano à
sociedade e à estrutura do Estado”, afirma.
Na
condenação, o juiz do trabalho Eduardo Souza Braga, da 1ª Vara do
Trabalho de Franca, acatou os argumentos do MPT e impôs a condenação no
valor de R$ 1,5 milhão a título de indenização por danos morais
coletivos, valor tido como suficiente para “satisfazer o binômio
‘punitivo-pedagógico’ da sanção”.
Fonte: Ministério Público do Trabalho de Campinas
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