Sentença determina o registro em carteira, depósito do FTS e pagamento de multa
A
Justiça do Trabalho reconheceu o vínculo de emprego entre profissionais
de advocacia e o Escritório Advogados da Rocha, Marinho e Sales
Advogados Associados em ação civil pública movida pelo Ministério
Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco. O
escritório foi acusado de mascarar as relações empregatícias mediante
contratos de associação. A decisão foi proferida pelo juiz Agenor
Martins Pereira, da 2ª Vara do Trabalho do Recife, no último dia 6.
De
acordo com a sentença, o escritório deve assinar a carteira dos
profissionais, deixar de mascarar o vínculo no futuro, depositar o Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) vencido e a vencer, além de
pagar R$ 50 mil por dano moral coletivo.
“A
existência de um mercado informal de advogados empregados, camuflado
sob o manto do associativismo previsto no art. 39 do Regulamento Geral
do Estatuto da Advocacia e da OAB, costumeiramente desvirtuado na
prática como instrumento para afastar os direitos trabalhistas, deve ser
combatida e desestimulada pelo Estado”, disse o juiz na sentença.
Estágio
- A Rocha, Marinho e Sales Advogados Associados também apresentou
irregularidades na contratação de estagiários. No entanto, para resolver
a questão, foi firmado Termo de Ajuste de Conduta com o MPT.
Fonte: Ministério Público do Trabalho de Pernambuco
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