quarta-feira, 15 de agosto de 2012

Justiça condena escritório por mascarar relação de trabalho

Sentença determina o registro em carteira, depósito do FTS e pagamento de multa

A Justiça do Trabalho reconheceu o vínculo de emprego entre profissionais de advocacia e o Escritório Advogados da Rocha, Marinho e Sales Advogados Associados em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco. O escritório foi acusado de mascarar as relações empregatícias mediante contratos de associação. A decisão foi proferida pelo juiz Agenor Martins Pereira, da 2ª Vara do Trabalho do Recife, no último dia 6.

De acordo com a sentença, o escritório deve assinar a carteira dos profissionais, deixar de mascarar o vínculo no futuro, depositar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) vencido e a vencer, além de pagar R$ 50 mil por dano moral coletivo.

“A existência de um mercado informal de advogados empregados, camuflado sob o manto do associativismo previsto no art. 39 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, costumeiramente desvirtuado na prática como instrumento para afastar os direitos trabalhistas, deve ser combatida e desestimulada pelo Estado”, disse o juiz na sentença.

Estágio - A Rocha, Marinho e Sales Advogados Associados também apresentou irregularidades na contratação de estagiários. No entanto, para resolver a questão, foi firmado Termo de Ajuste de Conduta com o MPT.

Fonte: Ministério Público do Trabalho de Pernambuco

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