segunda-feira, 27 de agosto de 2012

Santander é condenado a indenizar mecânico por inscrição indevida no SPC


Santander é condenado a indenizar mecânico por inscrição indevida no SPC

O Banco Santander Banespa S/A deve pagar indenização de R$ 10.437,00 ao mecânico F.A.M., que teve o nome inscrito indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A decisão é da juíza Maria Valdenisa de Sousa Bernardo, titular da 22ª Vara Cível de Fortaleza.

De acordo com os autos (nº 44595-98.2007.8.06.0001/0), no dia 2 de junho de 2007, F.A.M. ficou impossibilitado de pagar com cheque no comércio da Capital. Isso ocorreu porque o nome dele estava negativado junto ao SPC, a pedido do Banco Santander.

O mecânico afirmou que jamais realizou qualquer transação com a instituição financeira. Sentindo-se prejudicado, ingressou na Justiça requerendo indenização por danos morais.

O banco sustentou que, em caso de fraude praticada por terceiros, não tem o dever de indenizar. Ao julgar o processo, a juíza considerou que competia à empresa se municiar dos cuidados para não ser lesada. “O consumidor tem direito de ver o sofrimento minorado, de forma que a indenização por dano moral deve ter caráter sancionador para compensar o constrangimento suportado”, explicou.

A magistrada condenou o Santander a pagar danos morais no valor de 30% sobre a quantia que gerou a inscrição indevida, totalizando R$ 10.437,00. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (22/08).

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

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