Exigência da empresa, a participação na ginástica laboral rendeu a uma
trabalhadora o pagamento, como hora extra, do tempo gasto em exercícios
físicos nas dependências da Pepsico do Brasil Ltda. A empresa recorreu
contra a condenação, mas a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho
não conheceu do recurso de revista. Apesar de não ter sido julgado o
mérito da questão, a decisão é definitiva, por não estar mais sujeita a
recurso.
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