A
Frente Parlamentar da Primeira Infância apoia o projeto que pretende
estimular mais empresas a concederem licença-maternidade de seis meses
para as funcionárias (PLS 201/12). A proposta, que está sendo analisada
no Senado, impede as empresas que não concederem a licença de seis meses
de participar de licitações públicas. Já os representantes das micro e
pequenas empresas consideram injusta a medida, já que os empresários não
estarão descumprindo a lei por não serem obrigados a conceder a licença
de seis meses.
Em 2008, a
lei que criou a figura da Empresa Cidadã (11.770/08) passou a conceder
isenção fiscal àquelas que dão os dois meses suplementares de
licença-maternidade às trabalhadoras. Essa lei também ampliou de quatro
para seis meses a licença-maternidade das servidoras públicas federais.
Atualmente, mais de 10 mil empresas de médio e grande porte participam
do Programa Empresa Cidadã.
O
médico e coordenador da Frente Parlamentar da Primeira Infância,
deputado Osmar Terra (PMDB-RS), destaca que o aleitamento materno, além
de alimentar a criança, gera, para o bebê, uma série de benefícios
psicológicos que vão ser manifestados na idade adulta. É um momento que
vale a pena. Não é um momento longo. Não é um custo para as empresas -
tem que ser considerado um investimento em prol de um indivíduo com uma
probabilidade muito maior de ser mais tranquilo, mais pacífico, com
menos possibilidades de ter transtornos mentais. É um investimento para o
futuro.”
O
parlamentar acrescenta que a ciência já constatou esses benefícios .
“Não sou eu que estou dizendo, nem é a mãe interessada em ficar seis
meses de licença. É a ciência que está mostrando que esse é um momento
crítico para o desenvolvimento humano, que a presença da mãe o maior
tempo possível junto com a criança dá uma qualidade muito maior e tem um
impacto muito maior no futuro dessa criança.
Por
outro lado, o coordenador da Frente Parlamentar Mista da Micro e
Pequena Empresa, deputado Pedro Eugênio (PT-PE), acredita que o projeto
pode ser considerado inconstitucional ao condicionar a participação de
empresas em licitações públicas à concessão de licença-maternidade de
seis meses. Pode haver um desequilíbrio, do ponto de vista das micro e
pequenas empresas, com uma dificuldade adicional para participar de
concorrências. As empresas que não estiverem tendo essa prática, que não
é obrigada pela lei, não descumprem a lei, mas vão sofrer uma sanção.
Então me preocupa essa lógica.
Pedro
Eugênio diz que não é contra a ampliação da licença-maternidade de
quatro para seis meses, mas defende a regulamentação do aumento do prazo
por emenda constitucional, que obrigue todas as empresas - pequenas,
médias e grandes - a aderirem ao benefício.
Fonte: Câmara dos Deputados
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