Projeto
que começa a tramitar na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) amplia a
duração dos mandatos sindicais, atualmente de três anos, para quatro
anos, com possibilidade de reeleição por um período subsequente. Outro
objetivo da proposta (PLS 252/2012) do senador Cássio Cunha Lima
(PSDB-PB) é barrar a participação de parentes dos titulares de cargos
sindicais na eleição seguinte.
O
autor defende uma simetria com os critérios das eleições para cargos
públicos executivos e propõe que fiquem inelegíveis o cônjuge e parentes
consanguineos e afins, até o segundo grau ou por adoção. A regra leva
em conta pessoas que ocupem cargos administrativos ou de representação
econômica ou profissional, valendo inclusive para associações e
conselhos de classe profissional e patronal.
Para
Cássio, a participação de parentes nas eleições sindicais “favorece o
continuísmo disfarçado”, a seu ver “sempre indesejado”. Além disso, ele
entende que a entrada de parentes acaba gerando o uso da máquina
sindical e do prestígio pessoal para favorecer um candidato, “em
prejuízo da transparência e da alternância no poder”.
Custos eleitorais
Quanto
à duração do mandato, o senador argumenta que as eleições devem ser
periódicas, mas não podem ocorrer com frequência excessiva. Um dos
motivos seriam os custos envolvidos, que a seu ver acabam impactando os
orçamentos sindicais.
Outro
fator indesejável seria o período de tempo dedicado às campanhas e
divulgação dos programas. Como afirma na justificação do projeto, nesses
momentos a defesa dos interesses da categoria pode “sofrer atrasos e
perda de qualidade”.
Cássio
Cunha Lima ainda argumenta que o mandato de quatro anos é mais indicado
devido à necessidade de tempo para que os conflitos decorrentes das
disputas eletivas sejam amenizados. Assim, acredita, será possível uma
“continuidade administrativa harmônica”.
As
alterações pretendidas pelo senador recaem sobre o texto da
Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o Decreto-Lei 5.452, de 1943.
Ainda sem relator designado, o projeto recebeu indicação para exame
terminativo na CAS. Assim, se for aprovado nessa comissão e não havendo
requerimento para que passem em outra comissão ou Plenário, seguirá
diretamente para a Câmara dos Deputados.
Fonte: Senado Federal
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