Franqueada da rede norte-americana poderá pagar R$ 30 milhões por dano moral coletivo
Pernambuco
- Ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) pede que a
Arcos Dourados Comércio de Alimentos, franqueada da McDonald’s no
Brasil, pague R$ 30 milhões por dano moral coletivo. Fiscalização do
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) constatou que a empresa submetia
seus empregados à jornada móvel, constituída por carga horária de
trabalho na qual cada uma das horas é paga como hora normal, o que
provoca redução das remunerações em valor inferior ao salário mínimo
nacional, hoje fixado em R$ 622. A prática faz com que os funcionários trabalhem muito além das oito horas estipuladas pela lei.
A
franqueada, que possui 12 das 14 lojas do McDonald’s em Pernambuco,
também não permitia que os funcionários consumissem outros alimentos que
não fossem os preparados pela companhia.
Na
ação, o MPT pede a suspensão de novas contratações nesse tipo de
jornada, a adequação do horário de trabalho dos empregados ao previsto
na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e salários equiparados ao
mínimo, além do pagamento de hora extra após 5h da manhã do dia
seguinte. O MPT também exige pagamento de R$ 3 mil por trabalhador
encontrado em situação irregular. Todas as indenizações serão revertidas
ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Repercussão
- A jornada de trabalho adotada pela McDonald’s já motivou uma série de
audiências públicas no Senado Federal, na Câmara dos Deputados e na
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Em sessão recente na
Câmara dos Deputados, a possibilidade de investigação da empresa pela
Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Trabalho Escravo foi
cogitada.
Fonte: Ministério Público do Trabalho de Pernambuco
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