Tramita
na Câmara o Projeto de Lei 3443/12, do deputado Pedro Uczai (PT-SC),
que prevê a expedição pelos conselhos de fiscalização profissional de
carteiras provisórias, nos casos de apresentação de certificados
provisórios. Pelo texto, as carteiras terão validade de 180 dias.
Segundo
o autor, muitas instituições de ensino superior entregam declarações
provisórias de conclusão de curso, pois a expedição do diploma
registrado ocorre vários meses após o término do curso.
Pedro
Uczai observa que há conselhos que aceitam as declarações provisórias e
emitem carteiras de registro profissional provisórias, alterando para
carteiras definitivas quando são apresentados os diplomas.
No
entanto, acrescentou, grande parte dos conselhos se recusam a adotar
esse procedimento e somente aceitam o diploma registrado. “Essa segunda
situação tem feito com que milhares de profissionais com formação
específica não consigam ter acesso à sua carteira de registro
profissional e, consequentemente, não possam exercer sua profissão”,
alerta.
Fonte: Câmara dos Deputados
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