A
Sul América Seguro Saúde S.A. foi condenada a pagar a quantia de R$
10.000,00, a título de indenização por dano moral, e a importância de R$
3.400,00, por danos materiais, a um segurado (M.A.M.) por ter negado o
custeio, sob alegação de falta de cobertura contratual, de exame e de
medicamento de uso domiciliar para tratamento quimioterápico.
Essa
decisão da 8.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou
em parte (apenas para aumentar o valor da indenização por dano moral) a
sentença do Juízo da 19.ª Câmara Cível do Foro Central da Comarca da
Região Metropolitana de Curitiba que julgou procedente a ação de
indenização por danos materiais e morais ajuizada por M.A.M. contra a
Sul América Seguro Saúde S.A.
(Apelação Cível n.º 918905-3)
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
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