A
18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou o banco
Bradesco a pagar R$ 2 mil, por danos morais, ao cliente Paulo Virgílio
Preard. A porta da área dos caixas eletrônicos da agência travou e ele
ficou preso por quase duas horas, na noite de uma sexta-feira, sendo
resgatado pelo Corpo de Bombeiros. A relatora do recurso, desembargadora
Leila Albuquerque, considerou que houve falha na prestação de serviço.
O
incidente ocorreu no dia 8 de outubro de 2010, quando o correntista se
dirigiu ao caixa eletrônico às 21h55 para efetuar um saque. Ao tentar
sair, verificou que a porta estava travada. Ele telefonou diversas vezes
para o SAC do banco, mas não obteve sucesso. O Corpo de Bombeiros e a
Polícia Militar foram acionados e o cliente conseguiu sair da agência
por volta das 23h.
“A
responsabilidade do banco réu é objetiva e reside na falha na prestação
de seus serviços ao permitir que o autor ficasse preso e sem prestar
qualquer tipo de auxílio ou socorro, fatos que, inegavelmente, causaram
danos extrapatrimoniais ao autor, cabendo ao réu a obrigação
indenizatória”, afirmou a desembargadora.
Paulo
Virgílio entrou com a ação de indenização por danos morais na 32ª Vara
Cível da Capital, onde o seu pedido foi julgado procedente e o banco
condenado a pagar R$ 10 mil. O Bradesco recorreu e a desembargadora
Leila Albuquerque acolheu o pedido, em parte, e reduziu a indenização
para R$ 2 mil. Segundo ela, o valor deve ser fixado com moderação, para
não ensejar enriquecimento sem causa da vítima e nem tão reduzido de
forma a perder seu caráter preventivo e pedagógico para o réu.
“O montante indenizatório de R$ 10 mil mostra-se
desproporcional aos fatos e danos presentes no caso em tela, de modo
que deve ser acolhida a pretensão do réu para que haja sua redução”,
concluiu.
Processo nº 0001778-17.2011.8.19.0001
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
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