A
1ª Vara do Juizado Especial Cível de Santo Amaro condenou a joalheria
Vivara a indenizar um casal por ter trocado uma das alianças que seriam
usadas no casamento. A decisão é da última terça-feira (25). Os autores
sustentaram que compraram um par de alianças em um dos estabelecimentos
da empresa e como iriam casar algumas semanas depois, deixaram os anéis
na loja para que fossem realizados serviços de polimento, limpeza e
gravação de seus nomes.
As
alianças foram entregues dois dias antes do casamento e, mesmo assim,
sem a gravação. No momento da cerimônia, a noiva percebeu que a aliança
foi trocada e não cabia em seu dedo. O casal alegou que sofreu
constrangimento em um dia tão esperado e único e pediu indenização por
danos morais.
A
juíza Marian Najjar Abdom julgou o pedido procedente e condenou a
Vivara a indenizar o casal em R$ 15 mil por danos morais por ter trocado
a aliança. De acordo com o texto da sentença, “é evidente que a ré, no
procedimento de limpeza e polimento, acabou por trocar a aliança da
autora por outra, de número menor. Tal fato é inadmissível, sobretudo
diante do porte e do renome da empresa-ré e por se tratar do adorno
principal e mais significativo numa cerimônia de casamento”.
Processo nº 0030547-03.2012.8.26.0002
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
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