O
juiz substituto em segundo grau Maurício Porfírio Rosa anulou sentença
de primeiro grau que negava o direito da empresa de Saneamento de Goiás
(Saneago) cobrar suposta dívida. A decisão anterior foi cassada pois
ficou comprovado que a Saneago não teve chance de apresentar dados
suficientes que provassem que o cliente estava com débito no valor de R$
4,1 mil, originário da prestação de serviços de água tratada e esgoto
sanitário.
Após
ter o pedido negado pela 3ª Vara Cível de Jataí, a Saneago entrou com
recurso solicitando a reforma ou a cassação da decisão, sob a tese de
cerceamento de defesa. Segundo a empresa, não lhe foi dada oportunidade
para apresentar os documentos indispensáveis à propositura da ação, no
caso, faturas e notas fiscais referentes ao período cobrado. De acordo
com o magistrado, verificou-se irregularidade na instrução do processo,
portanto o pedido deve regressar ao juízo de origem para emendar a
inicial.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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