Decidindo
monocraticamente, o desembargador Carlos Alberto França reformou
decisão da 1ª Vara Cível de Goiânia para determinar que seja feita a
penhora on-line, pelo Bacenjud, de 10% dos proventos de aposentadoria de
Newton Wandebergh Lopes Dutra. A decisão favorece o Sindicato dos
Funcionários do Fisco do Estado de Goiás (Sindifisco).
A
sentença inicial, observou Carlos França, está em confronto direto com
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de
Justiça de Goiás (TJGO), que permitem a efetivação da penhora on-line
até o limite de 30% da aposentadoria. No entanto, ao considerar as
especificidades do caso, ele se decidiu por um porcentual menor, para
não inviabilizar a subsistência de Newton.
“Tem-se
que a impenhorabilidade da verba salarial, ou mesmo dos proventos de
aposentadoria, constante do artigo 649, inciso IV, do Código Civil, deve
ser mitigada em favor da efetividade do processo de execução”, pontuou
Carlos França. O BacenJud, sistema escolhido pelo magistrado para a
execução da penhora, interliga a Justiça ao Banco Central e às
instituição bancárias, para agilizar a solicitação de informações e o
envio de ordens judiciais ao Sistema Financeiro Nacional, via internet.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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