O
banco Santander foi obrigado a retirar de Serviço de Proteção ao
Crédito o nome de Paulo Pinto Silva. No entanto, em sua sentença, o juiz
da 3ª Vara Cível de Goiânia, Joseli Luiz Silva, negou o pedido de
indenização feito por Paulo, no valor de R$ 264,6 mil, por considerá-la
como abusiva e indevida. Paulo realizou um empréstimo em 2009, no valor
de R$ 2,4 mil, dividido em 12 parcelas de R$ 231. Por atraso nas
parcelas, seu nome foi inscrito no Serasa. Após quitar o acordo, cuja
data não consta dos autos, o nome do autor permaneceu negativado, razão
pela qual entrou com o pedido de indenização por dano moral.
O
banco contestou e alegou legitimidade da inscrição, pela ocorrência da
inadimplência , além de considerar a indenização abusiva e indevida. Na
cautelar, o banco atribuiu ao autor a responsabilidade por procurar os
órgãos de proteção ao crédito após a quitação da dívida para dar baixa
na inscrição. Para o magistrado, “o direito da instituição bancária
(réu) de inscrever negativo o cliente (autor) perdeu-se frente à
quitação da obrigação e o direito do autor ter o nome intacto restou
vencido pela impontualidade na satisfação de sua obrigação para com o
credor”.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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