Publicado em 17 de Dezembro de 2010
O juiz auxiliar da 1ª Vara da Comarca de Barbalha, David Fortuna da Mata, condenou a Brasil Telecom S/A a pagar indenização de R$ 27 mil ao mototaxista A.J.S., que teve o nome incluído indevidamente no Serasa. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (15/12).
De acordo com os autos (nº 1254-22.2009.8.06.0043/0), em maio de 2007, A.J.S. teve os documentos furtados e registrou Boletim de Ocorrência para comunicar o fato. Em setembro do ano seguinte, ao tentar realizar compras no comércio, o mototaxista foi surpreendido com a informação de que seu nome constava no cadastro de inadimplentes do Serasa, por débitos com a Brasil Telecom.
A.J.S. disse não haver contratado nenhum serviço da referida empresa. Sentindo-se prejudicado, ele ingressou com ação declaratória de inexistência de débito, na qual solicitava antecipadamente a retirada de seu nome da lista de devedores. O mototaxista requereu ainda indenização pelos danos morais sofridos.
A empresa de telefonia, por sua vez, alegou ter agido corretamente, pois existia um contrato firmado entre ela e o requerente. Contudo, conforme os autos, nenhuma prova escrita ou oral do acordo foi anexada.
Ao analisar o caso, o magistrado determinou que a Brasil Telecom retirasse o nome de A.J.S. da lista do Serasa, ordenando também o pagamento de R$ 27 mil a título de reparação moral. Na sentença, o juiz afirmou que “o autor comprovou documentalmente que o réu lhe causara dano moral ao inscrevê-lo em cadastro de inadimplentes”.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
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