Por Raimundo Aquino
Em todo o mundo, o 1º de Maio é reservado para celebrar o Dia do Trabalhador, aquele que é responsável diretamente pela realização das atividades produtivas de qualquer um dos três setores da economia (primário, secundário ou terciário). Seja de carteira assinada, autônomos, trabalhadores por conta própria ou profissionais liberais, todos representam uma parcela da mão-de-obra existente.
Um assunto que dá muito pano pra manga quando o assunto é trabalho são as relações existentes entre o empregador e o trabalhador; mais especificamente, os direitos e os deveres do contratado.
Para a advogada Vanda Lúcia Cintra Amorim, os trabalhadores de qualquer atividade estão bem informados e plenamente conscientes tanto em relação aos direitos quanto os seus deveres decorrentes das relações de trabalho, sejam eles previstos na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) ou nas convenções coletivas de trabalho. "A conscientização do trabalhador, pode-se afirmar, não se desenvolveu apenas em relação aos seus direitos; concomitantemente, houve conscientização de seus deveres, especialmente porque sabem - tanto os trabalhadores quanto os 'patrões' - que para haver um bom relacionamento entre ambos, deve cada um cumprir com os seus direitos e com as suas obrigações; deve haver uma 'troca'", diz Vanda, que é especializada em Direito Civil.
A advogada afirma que o nível de conhecimento do profissional hoje é resultado da comunicação entre os próprios trabalhadores e o número de informações que recebem, especialmente vindas de sindicatos de categorias, que os mantém sempre atualizados em relação aos seus direitos.
No entanto, as dúvidas mais suscitadas pelos trabalhadores são as referentes ao FGTS, pois a grande maioria busca informações sobre quem tem direito a recebê-lo, quanto deve ser depositado, em que situações podem utilizá-lo, entre outras.
As leis trabalhistas brasileiras ganharam impulso no primeiro governo de Getúlio Vargas. Em 1943, ele decretou a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) unificando toda legislação trabalhista existente no país.
De 1943 para cá, houve muitas discussões sobre os direitos trabalhistas, com tentativas de se tirar do trabalhador brasileiro garantias sancionadas pelo então presidente Getúlio Vargas. Mas apesar das discussões que cercam a CLT, os trabalhadores não perderam direitos.
"Muito pelo contrário. Ao longo do tempo, os trabalhadores tiveram várias vantagens, conquistadas com grande participação dos sindicatos dos empregados de várias categorias econômicas", ressalta Vanda.
A advogada ainda recomenda a quem tiver dúvidas quanto aos direitos e deveres de sua atividade, que, se for sindicalizado, procure se aconselhar e buscar orientação no Departamento Jurídico da organização.
"Se ele não for sindicalizado, é sempre aconselhável que procure um advogado de confiança, preferencialmente especializado na área do Direito do Trabalho", acrescenta Vanda.
Fique esperto!
- Deveres do trabalhador: agir com probidade; ter um bom comportamento; ter continência de conduta; evitar a ociosidade; não se apresentar no trabalho embriagado; guardar segredo profissional; não praticar ato de indisciplina; não praticar ato lesivo à honra e boa fama do empregador ou terceiros; não praticar ofensas físicas, tentadas ou consumadas, contra o empregador, superior hierárquico ou terceiros; não deixar de cumprir as obrigações do contrato.
- Direitos gerais de trabalhar com carteira assinada: Carteira assinada desde o primeiro dia de trabalho; exames médicos de admissão e demissão; repouso semanal remunerado (1 folga por semana); salário pago até o 5º dia útil do mês; primeira parcela do 13º paga até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro; férias de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário; licença maternidade de 120 dias, com garantia de emprego até 5 meses depois do parto; licença paternidade de 5 dias corridos; horas-extras pagas com acréscimo de 50% do valor da hora normal; garantia de 12 meses de trabalho em caso de acidente; adicional noturno de 20% para quem trabalha de 22h às 5h; faltas ao trabalho nos casos de casamento (3 dias), doação de sangue (1 dia/ano), alistamento militar (2 dias), morte de parente próximo (2 dias), testemunho na Justiça do Trabalho (no dia), doença comprovada por atestado médico; seguro-desemprego.
- FGTS: Tem direito todos os trabalhadores regidos pela CLT a partir de 05/10/1988, trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safristas e os atletas profissionais. É facultado ao empregador doméstico recolher ou não o FGTS referente ao seu empregado. O valor recolhido deve ser de 8% do salário pago ou devido ao trabalhador, sendo que no caso de contrato de trabalho de aprendiz, o percentual é reduzido para 2%; o FGTS não pode ser descontado do salário, por tratar-se de obrigação do empregador. O trabalhador pode usar o FGTS nos seguintes casos: demissão sem justa causa; aposentadoria; falecimento, quando os dependentes poderão recebe-lo; na aquisição da casa própria, obedecendo aos requisitos necessários, entre outros.
- Vale-transporte: Destinado a cobrir despesas relativas ao percurso da residência do trabalhador até o local de trabalho e vice-versa. O custeio é parcial, mas pode ser total em virtude da convenção ou acordo coletivo. É direito do empregado e não mera faculdade conferida ao empregador. Não terá direito se não necessitar, efetivamente, do uso de condução para o seu deslocamento. O desconto máximo é de 6% sobre o salário.
- Vale-refeição: O empregador somente é obrigado a dar ao trabalhador o vale-refeição quando houver previsão em convenção coletiva da sua categoria, eis que não há determinação expressa na CLT, até mesmo porque na composição salarial está incluída parte destinada a alimentação. Todavia, atualmente, quase todas as categorias têm obrigação, por força do contrato de trabalho, de fornecer vale-alimentação ou refeição.
fonte: Advogada Vanda Lúcia Cintra Amorim e Professor Amorim (www.professoramorim.com.br).
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