Publicado em 21 de Dezembro de 2010
A juíza Nádia Maria Frota Pereira, respondendo pela 2ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, condenou a Comercial Pneutop Ltda. a pagar indenização de R$ 25.029,10 por danos morais a J.M.S.. Ele teve o nome inscrito, indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).
Consta no processo (nº 10167-27.2006.8.06.0001/0) que, em dezembro de 2004, J.M.S. tentou efetuar compras, mas o crédito foi recusado. O motivo era uma suposta dívida junto ao Banco Industrial do Brasil S/A.
O banco contestou que o débito foi originado por compra realizada em uma das lojas Comercial Pneutop no valor de R$ 2.502,91, pago com cheque da referida instituição financeira. J.M.S. afirmou nos autos que nunca abriu conta no Banco Industrial nem comprou na Pneutop.
Por conta da dívida, teve o nome inscrito no SPC. Segundo ele, isso o impossibilitou de adquirir bens materiais necessários a sua família. Inconformado, ajuizou ação de reparação de danos contra o banco e a Pneutop.
A instituição financeira argumentou que não agiu de má-fé, pois incluiu o nome dele no órgão de restrição ao crédito por inadimplência. A Comercial Pneutop não apresentou contestação e foi julgada à revelia. Na sentença, a juíza considerou que o banco agiu dentro das formalidades legais, pois havia um cheque que não tinha sido compensado, razão pela qual negativou o nome.
A magistrada avaliou, porém, que a Pneutop deve indenizar o autor da ação por danos morais. "Cabe a empresa a responsabilidade por não ter tido o cuidado de examinar a documentação de alguém que se passou pelo promovente". A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última segunda-feira (13/12).
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
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