Publicado em 28 de Dezembro de 2010
A juíza titular da Vara Única da Comarca de Itarema, Fabrícia Ferreira de Freitas, condenou o Banco do Brasil S/A a indenizar em R$ 5 mil o cliente J.A.T., que teve o nome inscrito indevidamente no Serasa e no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A magistrada determinou também que o banco retire o nome de J.A.T. da lista de devedores dos órgãos de restrição ao crédito.
De acordo com os autos (nº 394-37.2006.8.06.0104/0), em setembro de 2000, o cliente contratou empréstimo junto ao Banco do Brasil no valor de R$ 400,00. Como não realizou o pagamento de todas as parcelas, teve o nome inserido no SPC e no Serasa.
Dois anos depois, ele afirmou ter procurado a agência e quitado a dívida, ocasião em que foi comunicado que seu nome seria retirado das listas de inadimplentes. Em 2003, o cliente retornou à instituição financeira para solicitar novo empréstimo, porém ficou sabendo que o débito estava ativo e que o nome dele ainda constava nos órgãos de proteção ao crédito.
Assegurou que procurou o Banco do Brasil em mais de uma situação para resolver o problema, mas não obteve sucesso. Sentindo-se prejudicado, ingressou na Justiça com ação de reparação de danos, requerendo indenização e a retirada de seu nome do cadastro de devedores.
Em contestação, o banco solicitou a improcedência da ação alegando prescrição no prazo para que o cliente ajuizasse a reclamação. Na decisão, publicada no Diário da Justiça da última sexta-feira (24/12), a juíza condenou o banco ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais, acrescido de juros e correção monetária, a partir da data do evento.
Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará
Nenhum comentário:
Postar um comentário