terça-feira, 21 de dezembro de 2010

Liminar determina suspensão de venda de imóveis no condomínio Vale dos Cristais

Publicado em 20 de Dezembro de 2010


Atendendo a pedido liminar feito em ação civil pública pela Promotoria de Defesa do Meio Ambiente de Nova Lima, a Justiça determinou no último dia 17/12, à Odebrecht Realizações Imobiliárias S.A que se abstenha de efetuar compra e venda de imóveis no empreendimento Vale dos Cristais, sob pena de multa de R$ 500 mil por lote comercializado, devido a irregularidades no sistema de esgoto sanitário.



Conforme argumentou no pedido de liminar a promotora de Justiça de Nova Lima, Andressa Lanchotti, a venda de novos imóveis e a consequente chegada de moradores iria aumentar o lançamento de efluentes sanitários nas águas, causando danos irreparáveis ao meio ambiente, caso a medida não fosse deferida de imediato.



As provas constantes do procedimento preparatório que antecedeu a ação civil pública comprovam a ocorrência de poluição ambiental, gerada pelo lançamento de efluentes sanitários fora dos padrões legais por edificações situadas no Residencial Nascentes, demandando uma medida eficaz, já que a degradação do meio ambiente é alarmante e a empresa mostra-se relutante em tomar uma providência que solucione a questão.

Vale ressaltar que no loteamento existem cerca de 538 lotes sendo que 50 deles estão com obras em andamento e 58 já estão habitados.



A empresa apresentou relatório contendo as análises laboratoriais dos efluentes sanitários provenientes do sistema de tratamento de esgotos do Residencial Nascentes. Esses resultados foram enviados à Central de Apoio Técnico da Procuradoria-Geral de Justiça (Ceat), que os analisou e emitiu o parecer técnico.

Concluiu-se que 29 dos 50 sistemas de tratamento de esgotos sanitários tipo fossa-filtro analisados apresentam irregularidades. Significa que 29 residências - ou seja, cerca de 50% dos imóveis, estão lançando no córrego Gregório efluentes sanitários fora dos padrões legais. Assim, caso haja ocupação total do loteamento 538 lotes, a situação de poluição vai se agravar, razão da importância da liminar.

A ação inclui também laudo técnico de vistoria do IGAM confirmando o lançamento de esgoto doméstico no Córrego Gregório por meio de uma canalização do Vale dos Cristais.



ACP - A Promotoria de Justiça de Nova Lima requer que a Odebrecht seja condenada a apresentar, em 90 dias, projetos de implantação de sistema completo de coleta e tratamento dos efluentes sanitários gerados pelo residencial Nascentes e a implantar, em 180 dias, o sistema completo de coleta e tratamento dos esgotos sanitários, devendo a Estação de Tratamento de Esgotos (ETE) entrar em funcionamento imediatamente após sua implantação.



O MPE pede também que o município seja condenado a fiscalizar o funcionamento da ETE para evitar a contaminação do solo e dos cursos d?água e comprovar a destinação adequada do lodo gerado pela ETE; a realizar monitoramento contínuo do sistema de tratamento de esgotos por cinco anos, devendo apresentar semestralmente laudo técnico que comprove que os resíduos estão sendo descartados dentro dos padrões legais e, finalmente, que seja condenado a efetuar a manutenção periódica do sistema de esgotamento sanitário em questão - redes coletoras, estação elevatória de esgoto bruto e estação de tratamento de esgotos.



Histórico - O Vale dos Cristais foi dividido em etapas, sendo que para a 1ª etapa, constituída por unidades residenciais - posteriormente nomeada de Condomínio Nascentes - foi definido que o sistema de esgotamento sanitário seria implementado mediante a construção de fossas sépticas e filtros anaeróbios em cada um dos lotes, equipamentos que deveriam ser dimensionados pelos respectivos adquirentes de acordo com o número de moradores da unidade.



Assim, proprietários dos lotes deverão implantá-lo de acordo com as especificações técnicas constantes do manual entregue pela empresa no momento da venda. Todavia, para que não haja comprometimento do sistema, a Odebrecht deveria realizar manutenções periódicas de automonitoramento.



Em setembro de 2009, o MPE recebeu uma denúncia acompanhada de boletim de ocorrência noticiando poluição ambiental na região dos empreendimentos Vila Del Rey e Vale dos Cristais, provocada por lançamento de esgoto sanitário sem o devido tratamento em curso d?água.

Respondendo ao MPE, a empresa informou que após a entrega dos lotes estaria isenta de qualquer responsabilidade sobre o uso inadequado do solo, ressaltando que a instalação do sistema é de responsabilidade dos proprietários dos lotes, que, inclusive, recebem um manual contendo todas as explicações detalhadas sobre o procedimento de instalação, bem como um projeto padrão para a construção da fossa filtro.



A empresa juntou parecer técnico da Feam sobre a 1ª etapa do empreendimento, no qual constou que as instalações das redes de água e da rede de emissários de esgotos foram executadas. Mas a construção das fossas sépticas e dos filtros anaeróbios só seria realizada com a edificação das residências, assim como a construção de uma ETE prevista para a 3ª etapa de implantação do empreendimento.



Oficiada para realizar vistoria nos lotes a fim de que fosse verificada a intensidade do dano decorrente do lançamento de esgoto in natura em curso d?água, a Secretaria Municipal de Meio de Ambiente de Nova Lima informou que as fossas sépticas foram instaladas e que os responsáveis foram notificados para apresentar cópias das análises dos efluentes lançados no curso d?água, a fim de que se verificasse eventual poluição hídrica. O parecer constatou, ainda, que ambos os sistemas de esgotamento sanitário do Vale dos Cristais estão devidamente licenciados pela SEMAD.



A Odebrecht apresentou os resultados das análises laboratoriais alegando que "não se realizou a coleta do esgoto tratado devido a ausência de efluente à jusante dos sistemas, justificado pela relação entre o tempo de instalação da ?fossa-filtro? e o volume de efluente insuficiente para atingir a cota da tubulação de saída do filtro anaeróbio.

Informou, também, que, conforme os relatórios de ensaio foram atendidos os padrões estabelecidos na legislação vigente tanto no ponto de lançamento dos efluentes do Residencial Nascentes no córrego Gregório.



Como alguns laudos confirmaram o não atendimento dos padrões estabelecidos pela Resolução Conama e pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente (Copam), o MPE apresentou à Odebrecht, minuta de Termo de Acordo tendo como objeto a substituição do sistema de esgotamento existente na unidade habitacional Residencial Nascentes pelo sistema dinâmico, o que não foi aceito, sob o argumento de ter a empresa "plena convicção de que fossa séptica mostra-se absolutamente eficaz e apropriada para as necessidades daquele bairro, não havendo razão, pois, para que se implante um novo ?sistema completo de coleta e tratamento de efluentes sanitários gerados pelo residencial Nascentes, contemplando, dentre outros equipamentos, redes e interceptores, estações elevatórias de esgoto bruto e estação de tratamento de esgotamento sanitário" o que, inclusive, subverteria mesmo os termos do licenciamento ambiental procedido pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente (Copam).



A empresa ressaltou que o sistema de esgotamento sanitário existente foi submetido à análise do órgão ambiental competente, tendo obtido aprovação também do município de Nova Lima, e, ainda, que ela não pode ser responsabilizada por eventuais condutas impróprias dos proprietários dos lotes. Por fim, alegou que cabe ao município exercer o seu poder de polícia relativamente às obras realizadas no seu território, devendo, para tanto, fiscalizar a adequada instalação das fossas sépticas antes de expedir o habite-se para cada.



Do ponto vista legal e ambiental, não se pode separar cada etapa do empreendimento, adequando ambientalmente apenas uma parcela do loteamento, uma vez que o lançamento de esgotos sanitários in natura em corpos d?água causa degradação da qualidade das águas, prejudicando usos à jusante, possibilitando a proliferação de doenças de veiculação hídrica e provocando a geração de maus odores, atingindo, inclusive, loteamentos vizinhos, como é o caso do Condomínio Vila Del Rey.



Fonte: Ministério Público de Minas Gerais

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