Publicado em 16 de Dezembro de 2010
O juiz da 14ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, Estevão Lucchesi de Carvalho, determinou que a Tenda Construtora S/A rescindisse contrato de compra e venda de imóvel com uma cliente devido às condições inadequadas do imóvel. Determinou, ainda, que a empresa restituísse à cliente 80% do valor pago e a indenizasse em R$ 20 mil por danos morais.
Segundo a cliente, o imóvel, que valia R$ 39.984, foi entregue em maio de 2007 com diversas avarias, como acabamentos malfeitos e rachaduras. A autora disse que contatou a construtora diversas vezes para solucionar a questão. Como não obteve êxito, deixou de pagar as parcelas do financiamento.
A construtora argumentou que realiza um rigoroso acompanhamento na pós-venda e que não recebeu nenhuma reclamação da autora. Afirmou ainda que a autora assinou o Termo de Recebimento de Imóvel e Garantia do Imóvel quando recebeu as chaves, atestando ter realizado todas as vistorias necessárias.
Segundo o juiz, apenas os problemas mais aparentes são detectados na primeira vistoria, já os defeitos constatados nos autos só podem ser percebidos ao longo do tempo.
Para o magistrado, as avarias detectadas no imóvel foram causadas pela má qualidade da técnica empregada na construção. “É inimaginável o sofrimento imposto a um cidadão que, apesar das dificuldades financeiras, reúne todas as suas economias para a aquisição de um imóvel, pagando com dificuldades financeiras, e depois vê o empreendimento, em alguns casos, lhe ser entregue com diversos defeitos que dificultam a habitação”, afirmou.
Essa decisão está sujeita a recurso.
Processo nº: 0024.08.986.682-6
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul
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