Publicado em 17 de Dezembro de 2010
Em sessão realizada pela 4ª Turma Cível, por unanimidade e nos termos do voto do relator, os desembargadores conheceram parcialmente do recurso de consumidor e, na parte conhecida, negaram-lhe provimento.
O consumidor M.D. ingressou com ação de indenização por danos morais e materiais em desfavor de Net Campo Grande Ltda., sob alegação de que a empresa teria mantido seu nome no cadastro de inadimplentes após a quitação da dívida, e que o fato de possuir outras anotações nos órgãos de restrição ao crédito não exclui o dano moral.
Em 1º grau foi julgado improcedente o pedido e o autor recorreu sob alegação de preclusão da matéria quanto à alteração do valor da causa procedida pelo magistrado.
Para o relator do processo, embora seja indevida a manutenção do nome do devedor mesmo após quitada a dívida, nota-se que anteriormente à inscrição pela empresa apelante já constavam outras negativações do nome do recorrente, o que afasta a condenação ao pagamento de indenização pelo dano moral. “Aliás, essa orientação emana do Superior Tribunal de Justiça, o qual editou a Súmula nº 385 acerca da matéria.”
O magistrado ressaltou que, na sentença de 1º grau, consta que a omissão da requerida é inconteste, já que mesmo após receber o devido, não tomou de imediato nenhuma providência para retirar o nome do autor do cadastro de inadimplentes, tendo em vista que não havia mais motivo para manter seu nome em tal órgão restritivo. Porém, o relator destacou que está demonstrado nos autos que nos últimos cinco anos o autor teve seu nome inscrito nos cadastros do Serasa por diversas vezes, inclusive no mesmo período da negativação em questão.
Desta forma, a 4ª Turma Cível manteve a sentença de 1º grau.
Apelação Cível - Ordinário - nº 2010.035436-8
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul
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