Publicado em 28 de Dezembro
A titular da 9ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, Ana Luiza Barreira Secco Amaral, condenou a Financeira Itaú a pagar indenização de R$ 25 mil, por danos morais, ao cliente M.J.M.F.. Ele teve o nome incluído indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e no Serasa.
Consta no processo (nº 35028-72.2009.8.06.0001/0) que M.J.M.F. deveria ter recebido a fatura do cartão de crédito no dia 17 de julho de 2008, mas, devido à greve dos servidores dos Correios, o documento só foi entregue no dia 24 daquele mês.
De acordo com ele, no mesmo dia, foi efetivado o pagamento do valor integral da conta (R$ 3.525,39). No entanto, nos meses seguintes continuou recebendo cobranças da Financeira Itaú.
O cliente afirmou que, por várias vezes, tentou resolver o problema, porém não conseguiu. Devido ao débito, o nome do cliente foi negativado no Serasa e do SPC. Por esse motivo, ingressou na Justiça requerendo indenização por danos morais.
A instituição financeira alegou que não houve conduta ilícita por parte da empresa e que cabia ao cliente comprovar o pagamento do débito. Defendeu ainda que, só o fato de a fatura ser paga após o vencimento, assegura o direito de proceder à negativação do nome do titular do cartão.
Na decisão, a juíza Ana Luiza Barreira Secco Amaral considerou que, “em se tratando de uma instituição financeira, é inconcebível que não disponha de recursos técnicos a demonstrar quais as faturas que foram e as que deixaram de ser pagas no final do mês.”
A magistrada afirmou também que “seria inconcebível a necessidade de cada um dos usuários de cartão, pagando sua conta com um pequeno retardamento, se ver obrigado a comprovar a sua efetivação, sob pena de se ver considerado inadimplente, com a inclusão do seu nome no elenco dos devedores faltosos dos órgãos de proteção ao crédito”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última segunda-feira (20/12).
Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará
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